Erro na digitalização de processo não pode impedir análise de recurso

Erro na digitalização de processo não pode impedir análise de recurso

Publicado em 20 de agosto de 2026

Responsabilidade pela migração do processo físico para o eletrônico é do Judiciário.

Resumo:

  • A 1ª Turma do TST decidiu que uma falha na digitalização de um processo físico não pode impedir a análise de um recurso quando a procuração do advogado já estava nos autos originais.
  • Segundo o colegiado, cabe ao Judiciário digitalizar corretamente os documentos do processo, e a parte não pode ser prejudicada por uma falha nessa conversão.
  • Com a decisão, o processo volta ao TRT da 15ª Região para que o recurso dos trabalhadores seja analisado.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um erro na digitalização durante a migração de processos físicos para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) não pode impedir uma das partes de apresentar um recurso. Por unanimidade, o colegiado reconheceu a validade de uma procuração que já estava no processo em papel e determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) analise o recurso apresentado pela defesa dos trabalhadores.

Procuração não foi digitalizada

O caso envolve uma ação trabalhista em fase de execução e discute a prescrição relacionada à penhora de um imóvel de um dos sócios da Momoe Indústria e Comércio Ltda., de Porto Feliz (SP). O imóvel havia sido colocado à disposição da Justiça para garantir o pagamento de valores devidos a três trabalhadores, mas o juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição e afastou a indisponibilidade.

A defesa dos trabalhadores apresentou um recurso para tentar anular essa decisão. O TRT, porém, não analisou o pedido, por entender que o advogado que havia assinado o documento não estava formalmente constituído no processo eletrônico. A decisão foi mantida mesmo depois de o advogado informar que a procuração estava nos autos físicos e pedir que o documento fosse incluído no processo eletrônico.

No recurso ao TST, a defesa dos trabalhadores argumentou que a ausência da procuração no sistema eletrônico não ocorreu por responsabilidade deles, mas por uma falha na digitalização feita pela própria Justiça, ao transformar o processo físico em eletrônico.

Digitalização é atribuição do Poder Judiciário

O relator, ministro Dezena da Silva, destacou que, segundo a lei que regulamenta a informatização do processo judicial (Lei 11.419/2006), cabe ao Poder Judiciário digitalizar os autos físicos quando ocorre a migração para o processo eletrônico. Se a procuração. Como a procuração já estava regularmente nos autos originais, cabia ao Judiciário digitalizar o documento.

Para o relator, não seria adequado exigir que a parte respondesse por uma falha ocorrida durante essa conversão e, por causa disso, tivesse seu recurso impedido de ser analisado.

A decisão foi unânime.

(Dirceu Arcoverde/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-0069400-96.1995.5.15.0111

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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