16 set Escadas rolantes
Escadas rolantes
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Elevadores Otis, em Belo Horizonte (MG), ao pagamento do adicional de periculosidade a um técnico em manutenção de escadas rolantes e elevadores. Segundo a relatora do caso na 6ª Turma, ministra Kátia Magalhães Arruda, ficou demonstrada, no processo, a exposição a risco equivalente ao do trabalho exercido em sistema elétrico de potência (RR-10509-59.2019.5.03.0181). Ainda que elevadores e escadas rolantes sejam considerados equipamentos energizados em baixa tensão, o empregado sustentava, na reclamação trabalhista, que estava exposto a risco. “Não há como o mecânico fazer o reparo sem que eles estejam energizados”, explicou. Ainda, segundo ele, o perito, na época, constatou que o uso de equipamentos de proteção individual não era suficiente para eliminar o risco da atividade. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais havia considerado indevido o pagamento do adicional porque os equipamentos nos quais ele trabalhava não se enquadravam na definição de sistema elétrico de potência.
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