31 maio Escolha de árbitros é um dos principais desafios para a arbitragem brasileira
Escolha de árbitros é um dos principais desafios para a arbitragem brasileira
Questão foi tratada em Live do Valor sobre os 25 anos da legislação.
O dever de revelar qualquer impedimento pelo árbitro é hoje um dos principais desafios para a arbitragem no Brasil. A questão é tratada em alguns processos levados ao Judiciário e tem atrasado o efetivo cumprimento das decisões, segundo alguns especialistas que participaram da Live “25 Anos da Lei da Arbitragem”, realizada ontem pelo Valor em parceria com a Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ).
Com a declaração de constitucionalidade da Lei da Arbitragem (nº 9.307, de 1996) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de homologação de sentença estrangeira (SE 5206) em 2001, e decisões judiciais confirmando procedimentos arbitrais, a discussão, de acordo com os especialistas, passou a se concentrar, mais recentemente, na suspeição de árbitros.
O tema, polêmico, é tratado em um projeto de lei (PL) que está em tramitação na Câmara dos Deputados. O PL nº 3.293, de 2021, pretende disciplinar a atuação do árbitro, aprimorar o dever de revelação, estabelecer a divulgação das informações após o encerramento do procedimento arbitral e a publicidade de ações anulatórias, além de dar outras providências. Os especialistas que participaram da Live do Valor, no entanto, consideram que a solução ideal e natural é a autorregulamentação.
Para o advogado José Roberto Castro Neves, o mercado deve se regular. “Essa ingerência é muito ruim”, disse. Ele considera que há excessos dos dois lados, tanto do árbitro, que tem uma relação próxima com uma das partes e não avisa, quanto do usuário que perde e começa a suscitar ações judiciais. “Por isso, é importante criar modelos e padrões ou vem o Estado para regulamentar”, acrescentou, lembrando que a autorregulamentação é o que ocorre na maioria dos países.
O árbitro Fabio Losso, integrante do Conselho da Universidade de Chicago, considera fundamental que haja a autonomia privada, valorização da arbitragem e um ambiente de confiança das partes. “É natural que haja debate sobre a atualização legal, mas não é desejável que sejam revistas em prazo relativamente curto. Entretanto, se algo está sendo trazido no âmbito normativo é certamente algo que tem causado dores”, afirmou.
Para o especialista, o árbitro tem o dever de revelação mais amplo possível. Deve ter, acrescentou, tempo para lidar com os procedimentos e tem de ser escolhido com base em seus requisitos técnicos, além de ser verificado se há conflito de interesses.
“O Judiciário amadureceu muito. De uns tempos para cá, o usuário vê que não é possível rever a sentença arbitral na Justiça e, agora, o ataque é contra os árbitros”, disse Flávia Bittar, vice-presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial (Camarb).
De acordo com ela, o instituto da arbitragem tem sido alvo de críticas infundadas. “A nossa lei foi sendo testada e foi objeto de revisão em 2015, liderada por um grupo de juristas que debateu pontos que precisavam ser atualizados e ajustados. As regulações revelam que o setor está atento às necessidades da sociedade”, afirmou Flávia.
Pedro A. Batista Martins, coautor da Lei da Arbitragem, destacou que a maioria dos processos levados ao Judiciário é frágil e nem se enquadra nas exceções previstas na lei. “Alguns casos devem ser levados, pela qualidade das decisões. Mas às vezes é insatisfação da parte, que não quer perder e se utiliza de meios lícitos não tão apropriados na maioria das vezes”, disse.
O aumento no número de casos levados ao Judiciário está ligado, de acordo com os especialistas, ao próprio aumento na quantidade de processos nas câmaras arbitrais. E muitos terminaram, destacaram, com sentença sendo respeitada e cumprida. “O procedimento arbitral vem ganhando mais visibilidade no Poder Judiciário e essas questões vão sendo esclarecidas”, afirmou o advogado Luiz Aboim, sócio da área de contencioso e resolução de conflitos do escritório Mayer Brown de Londres.
Com o grande volume de processos arbitrais surgiu também a reclamação do longo tempo de duração dos procedimentos, o que, segundo os especialistas, pode ser explicado pela concentração de muitos casos nas mãos de um mesmo árbitro. Esse tema, inclusive, é tratado no projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados.
“É ruim e nociva essa superconcentração porque se perde a rapidez, com alguns casos demorando até cinco anos para serem solucionados”, disse o advogado José Roberto Castro Neves. Outra reclamação comum no mercado, lembrou ele, é que há decisões arbitrais muito curtas.
Para o advogado Armando Rovai, do escritório ALR Advogados, o que precisa ser cada vez mais inserido na arbitragem é a transparência institucional, por meio, por exemplo, das regras do procedimento pelas câmaras institucionais. “É preciso expor academicamente os resultados das decisões arbitrais, preservando nomes das partes e questões de foco importantes, tornando mais publicizado o que envolve questões que são levadas a litígio. Isso contribui para a melhoria da qualidade da arbitragem”, afirmou.
Pedro A. Batista Martins lembrou que o Brasil passou muito tempo no ostracismo em relação à arbitragem, que entrou no radar econômico na década 1970 e 1980, com o incremento das empresas brasileiras no comércio internacional.
De lá para cá, diversos cenários contribuíram para que o instituto arbitral começasse a ganhar destaque e nas últimas duas décadas e meia se consolidou como um importante meio de resolução de conflitos. Para ele, é importante que se esteja atento ao aperfeiçoamento do instituto. “Agora temos que dar visibilidade aos sistemas de peso e contrapeso, que são pouco conhecidos do público, como código de ética e diretrizes de árbitros.”
País passou a ocupar posição de destaque no cenário internacional
Pelo segundo ano consecutivo, Brasil está na segunda posição em número de partes de nacionalidade brasileira nos procedimentos realizados na Câmara de Comércio Internacional.
A Lei da Arbitragem mostra, nestes 25 anos desde a sua promulgação, amadurecimento e posição relevante no cenário internacional, com o país ocupando, pelo segundo ano consecutivo, a segunda posição em número de partes de nacionalidade brasileira nos procedimentos realizados na Câmara de Comércio Internacional (ICC) – uma das principais instituições de arbitragem do mundo. Os dados foram divulgados pela arbitralista Flavia Mange, durante a Live “25 Anos da Lei da Arbitragem”, realizada ontem pelo Valor em parceria com a Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ).
Ainda segundo estatísticas apresentadas pela arbitralista, em 2001 e 2002, as principais câmaras brasileiras não tinham mais de seis casos arbitrais por ano e partes com nacionalidade brasileira nem apareciam nas estatísticas internacionais. Esse cenário, acrescentou, começou a mudar nos últimos anos.
Em 2011 e 2012, o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), por exemplo, já tinha de 50 a 60 processos ao ano e o país começava a aparecer na ICC. Em 2021, os dados evidenciavam concentração da arbitragem no cenário nacional, com a CCBC contabilizando mais de 400 procedimentos, com 130 iniciados naquele ano.
“Podemos afirmar que a arbitragem no cenário nacional tem nível equivalente ao internacional. Nossa lei segue atual e traz arcabouço jurídico necessário, sem burocratizar, mas com toda a segurança jurídica”, disse Flavia Mange na Live do Valor.
O advogado Armando Rovai, do escritório ALR Advogados, destacou que a arbitragem surgiu e se desenvolveu justamente em meio ao cenário de insegurança jurídica que pairava sobre o sistema de jurisdição estatal. “São mais 80 milhões de processos em trâmite no Judiciário e mais de 5 milhões de normas jurídicas em vigor. A arbitragem veio para suprir segurança jurídica que não temos na estatal”, afirmou.
O advogado José Roberto Castro Neves, do escritório Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados, lembrou que a Lei de Arbitragem surgiu ao mesmo tempo em que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a própria Constituição Federal encheram os tribunais de causas. “Todos esses elementos ajudaram [a arbitragem] a prosperar. A lei é muito bem-feita e em sintonia com os padrões internacionais”, disse.
Castro Neves ressaltou que o termômetro da arbitragem é atrasado, com os reflexos de decisões tomadas há quatro ou cinco anos. “A pessoa estabelece um contrato não é para brigar. Cláusula é feita no momento em que faz o contrato. Daqui a cinco anos que vamos conseguir medir a força que a arbitragem tem.”
No Brasil, a arbitragem é usada especialmente em questões societárias, referentes a grandes empresas, e também em negócios envolvendo órgãos públicos. Alguns países utilizam o instituto arbitral para questões tributárias e até trabalhistas.
“A arbitragem não é remédio para todas as disputas. Em alguns lugares, como na Holanda, a maioria das disputas societárias é levada para o Judiciário, que é especializado e rápido nessa área do direito”, disse o advogado Luiz Aboim, sócio da área de contencioso e resolução de conflitos do escritório Mayer Brown de Londres.
Pedro A. Batista Martins, coautor da Lei da Arbitragem, concordou que não vale para todas as áreas do direito. “O consumidor tem os juizados de pequenas causas. E na área tributária, por exemplo, parece-me que o que está sendo feito não é a arbitragem como nós praticamos”, afirmou o especialista.
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