Espólio poderá buscar na Justiça reparação por morte de auxiliar em Brumadinho

Espólio poderá buscar na Justiça reparação por morte de auxiliar em Brumadinho

Publicado em 11 de setembro de 2024

De acordo com a 7ª Turma, o direito de exigir reparação se transmite com a herança.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que o espólio de uma auxiliar de pessoal da Vale S.A. pode apresentar ação visando à reparação por danos decorrentes de sua morte no rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). De acordo com o colegiado, o direito de pedir indenização decorrente da morte da pessoa em acidente de trabalho é transmitido com a herança.

Espólio apresentou a ação

Judicialmente, espólio é o conjunto de bens, deveres e obrigações deixados pela pessoa falecida, que mais tarde entrarão no inventário e, no fim, serão partilhados entre os herdeiros. Na ação, ajuizada em novembro de 2020, o espólio da trabalhadora pretendia condenar a Vale a reparar o dano extrapatrimonial sofrido por ela, vítima fatal do rompimento da barragem, em janeiro de 2019.

De acordo com a CLT, danos extrapatrimoniais são não materiais, não palpáveis, como os danos moral, existencial ou estético. E, segundo o artigo 223-B, eles dizem respeito à esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, que são as titulares exclusivas do direito à reparação.

Segundo a tese defendida pelo espólio, embora o dano seja personalíssimo, ou seja, a ofensa à integridade moral só pode ser defendida pela pessoa ofendida, sua violação gera um direito à reparação que se transmite por herança.

A tese, porém, não foi abraçada  pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que entendeu que esse direito não se transmite aos herdeiros. Para o TRT, “por mais lamentável que seja o que ocorreu e por mais que a responsabilidade da Vale seja objetiva”, não há como conceder ao espólio uma reparação civil em dinheiro, porque a falecida não vai usufruir de nenhuma reparação material.

Direito à reparação passa a fazer parte dos bens do inventário

Todavia, no TST o entendimento foi outro. Ao analisar o recurso da empresa, o relator, ministro Agra Belmonte, observou que, conforme o artigo 943 do Código Civil, o direito à indenização de cunho patrimonial (em dinheiro) não se encerra com a morte da pessoa. “Ele é transferido com a herança e torna-se parte dos bens do inventário”, explicou. “Logo, o espólio tem legitimidade para pedir a reparação.

Como a decisão apenas reconheceu que o espólio pode buscar na Justiça a reparação, o pedido em si deverá ser examinado nas instâncias anteriores. Com isso, a Turma determinou o retorno do caso ao TRT para a continuidade do julgamento.

O processo está em segredo de justiça.

(Ricardo Reis/CF)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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