Estabilidade a bancário

Estabilidade a bancário

Publicado em 27 de fevereiro de 2020

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais determinou a reintegração de um bancário que foi dispensado faltando dois anos para aposentadoria, após completar 32 anos de serviços prestados à instituição financeira. É que, pelas contas do trabalhador, faltavam menos de 12 meses para ele atingir a estabilidade pré-aposentadoria prevista na convenção coletiva 2016/2018. Em sua defesa, o banco alegou que, na época do término do contrato, o reclamante já possuía tempo suficiente de contribuição para se aposentar. Mas o bancário negou a informação (processo nº 0010889-88. 2018.5.03.006). Como prova, o trabalhador apresentou simulação do INSS, atestando que, em setembro de 2018, faltavam ainda dois anos, 11 meses e 12 dias para completar o tempo da aposentadoria por tempo de contribuição integral. E, pela convenção coletiva, a estabilidade está assegurada aos empregados do banco por 24 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela Previdência Social.

Fonte: Valor Econômico
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