Estabilidade da gestante alcança trabalhadoras com contrato intermitente

Estabilidade da gestante alcança trabalhadoras com contrato intermitente

Publicado em 30 de maio de 2022

Por entender que estavam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que versa sobre a concessão de tutela de urgência quando se evidencia a probabilidade do direito ou risco ao resultado útil do processo, a juíza Luciana Bezerra de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), condenou uma empresa a reintegrar uma trabalhadora contratada sob o regime de trabalho intermitente que havia sido dispensada enquanto estava grávida.

Na decisão, a magistrada argumentou que, para a análise da tutela, é irrelevante a forma de contratação da autora. “Não há restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho. A estabilidade constitucional da gestante se aplica, inclusive, às trabalhadoras com contrato de trabalho intermitente, como no presente caso”, explicou ela.

Diante disso, a juíza concedeu os efeitos da tutela para determinar a reintegração imediata da trabalhadora no prazo de cinco dias a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em favor da autora.

“A reclamada deverá assegurar à reclamante trabalho na modalidade telepresencial, na forma prevista na LEI Nº 14.151/2021, sem prejuízo da remuneração”, afirmou a magistrada.

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1000121-86.2022.5.02.0057

Fonte: Consultor Jurídico
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