21 maio Estabilidade provisória
Estabilidade provisória
Publicado em 21 de maio de 2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o limite imposto pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), na Súmula 369, para o número de dirigentes sindicais com direito à estabilidade provisória. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, no artigo 522, que a administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída de no máximo sete membros. O número serviu de parâmetro para o TST na súmula. Em 2011, o tribunal aprovou nova redação para estender a estabilidade a igual número de suplentes. No STF, por unanimidade, os ministros negaram o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino. (ADPF 276).
Fonte: Valor Econômico
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