19 ago Estados podem legislar para proteger saúde de trabalhadores por danos do amianto
Estados podem legislar para proteger saúde de trabalhadores por danos do amianto
Os Estados podem legislar de forma a suplementar as normas da União e assim disciplinar a proteção e defesa da saúde dos trabalhadores que sofreram danos causados pelo amianto. Com esse entendimento, a maioria do Supremo Tribunal Federal negou ação que buscava a declaração de inconstitucionalidade de lei do Rio de Janeiro que proíbe a fabricação e venda do minério.
O julgamento encerrou no Plenário Virtual da corte nesta segunda-feira (18/8), com a maioria acompanhando voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin.
A ação chegou ao STF em 2005, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra a Lei carioca 4.341/2004. Para a entidade, a lei invadiu competência da União para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais.
No entanto, o relator não acolheu os argumentos, entendendo que a norma questionada é constitucional. A lei, disse Fachin, “dispôs sobre temas que, apesar de já regulados pela União em norma federal, e pelo chefe do Poder Executivo Federal, em decreto, permitiu a atuação legiferante dos Estados-membros na medida em que optou-se por não indicar, de forma necessária, adequada e razoável, a exclusão do poder de complementação que detêm os Estados”.
O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, cujo voto não foi divulgado. Não participou do julgamento o ministro Celso de Mello. Já os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso declararam suspeição.
Discussão antiga
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal entendeu que todos os estados ficam proibidos de adotar leis que liberem o amianto. No julgamento, a corte manteve outra lei carioca que proíbe a fabricação e a venda de produtos feitos com o material, reconhecendo efeito erga omnes e vinculante para a decisão.
À época, o Tribunal Superior do Trabalho já havia enfrentado o tema e formado precedentes de condenação de empresas por produção com amianto. O uso do minério pela indústria também já estava proibido em outros países, como Estados Unidos, França e Itália.
Mas a matéria não está encerrada. No Supremo, tramitam ainda outras duas ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais que proíbem o uso do amianto — ambas estão sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. A ADI 3.356 questiona norma de Pernambuco e a ADI 3.357 questiona lei do Rio Grande do Sul. Não há previsão sobre data para julgamento.
Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 3.355
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