Estágio mascarado

Estágio mascarado

Publicado em 14 de abril de 2023
Por constatar mascaramento de relação de emprego por meio de um suposto estágio acadêmico, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do RS reconheceu o vínculo empregatício entre uma loja e uma atendente; esta foi dispensada enquanto estava grávida. A microempresa Jairo Costa de Souza – comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios – também foi condenada a pagar R$ 20 mil por dano moral.
A condenação inclui também todas as verbas trabalhistas de um contrato celetista, entre elas a indenização substitutiva pela dispensa no período de estabilidade devido à gestação. (Processo n° 0020424-80.2021.5.04.0102)
Fonte: Jornal do Comércio
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