“Eu acredito e a oposição também acredita”, diz senador gaúcho sobre o fim da escala 6×1: como os representantes do RS se posicionam

“Eu acredito e a oposição também acredita”, diz senador gaúcho sobre o fim da escala 6×1: como os representantes do RS se posicionam

Publicado em 2 de junho de 2026

Texto aprovado pela Câmara foi endereçado ao Senado Federal para apreciação na CCJ e depois no plenário onde necessita de pelo menos 49 votos a favor da PEC.

O senador Paulo Paim (PT) falou nesta terça-feira (2) que acredita na aprovação da PEC que transforma o regime de trabalho conhecido como 6×1 em cinco dias trabalhados para dois de folga. Para Paim, a pauta deve ser vencida até o dia 15 de julho, quando começa o recesso. A posição do senador petista é muito clara e marca sua trajetória em Brasília. Em entrevista ao Gaúcha Atualidade, ele afirmou que acredita na aprovação, e que a oposição também acredita e, por isso, trabalha para atrasar a apreciação.

Consultamos também os outros dois representantes gaúchos no Senado. Hamilton Mourão não teve agenda disponível. Já o senador Luis Carlos Heinze (PP), enviou nota. Confira a seguir:

O pleito por melhores condições de trabalho e maior qualidade de vida para os trabalhadores é legítimo. No entanto, mudanças estruturais tão profundas quanto o fim da escala precisam ser conduzidas com responsabilidade e embasadas em critérios técnicos.

Diversos especialistas alertam que a redução da jornada, da forma como vem sendo proposta, sem medidas capazes de elevar a produtividade ou reduzir os custos para quem emprega, pode trazer consequências indesejadas, como o aumento da informalidade, da judicialização das relações de trabalho e da inflação.

Não é prudente implementar uma transformação assim apenas na expectativa de que os resultados sejam positivos. É fundamental debater mecanismos que assegurem a competitividade dos setores mais impactados, preservem os postos de trabalho e, ao mesmo tempo, favoreçam o crescimento econômico.

Veja os principais pontos:

1. Carga horária semanal

O relatório estabelece um limite de oito horas diárias e 40 horas semanais. A quantidade é um meio termo entre a carga atual — hoje, a Constituição define o máximo de 44 horas — e os textos originais das PECs da Câmara, que estabeleciam 36 horas.

As 40 horas também seguem o defendido pelo governo, que enviou um projeto de lei sugerindo essa carga. Continuará facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, tal como é hoje.

As categorias que já contam com menos de 40 horas semanais não terão redução proporcional de sua carga horária.

2. Folga remunerada

O texto prevê dois dias de folga remunerada por semana para os trabalhadores, não necessariamente em dias consecutivos, sendo um “preferencialmente aos domingos”. Atualmente, a Constituição determina o “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.

Convenções ou acordos coletivos poderão, no entanto, estabelecer um regime compensatório para assegurar, na média, dois dias de repouso semanal dentro do mês, sendo obrigatória ao menos uma folga por semana.

3. Sem redução salarial

Um dos artigos do relatório determina que a diminuição da carga será “sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou qualquer outra espécie”.

Esse é um dos pontos mais criticados pela classe empresarial, que afirma que a medida causará impacto para seus caixas. A irredutibilidade salarial também se aplica aos pisos salariais.

4. Transição

A proposta define um período de transição de 14 meses para entrar plenamente em vigor após a promulgação. Para mitigar o impacto econômico, especialmente nos setores de comércio e serviços (fortemente dependentes da escala 6×1), o relator propôs um modelo de transição escalonada.

  • Primeira etapa (até o 6º mês após a promulgação): a jornada máxima permitida por lei cai de 44 horas para 42 horas semanais. O regime de folgas ainda permanece flexível, servindo como um período de teste para o comércio e a indústria ajustarem os turnos de trabalho
  • Segunda etapa (do 7º ao 14º mês após a promulgação):
    a carga horária sofre a redução definitiva para o teto de 40 horas semanais. Passa a ser obrigatória a concessão de dois dias de folga semanais, consolidando o fim da escala 6×1

Nesse período, será permitido o aumento da duração diária do trabalho para a distribuição das horas semanais. Por exemplo, nos 60 dias de transição, será permitido que se trabalhe oito horas e 24 minutos por dia, a fim de completar as 42 horas semanais.

5. Negociação por remuneração

O texto determina que as regras de duração e controle da jornada não valerão para trabalhadores com ensino superior e que recebam acima de dois tetos e meio de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), hoje em R$ 21.188,87.

O controle só será feito por “liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho”. Essa regra não será aplicada a funcionários públicos ou empregados de empresas estatais.

6. Convenções coletivas

Convenções coletivas entre empresas e trabalhadores devem ser atualizadas 60 dias após a promulgação da proposta de emenda à Constituição.

7. MEIs e microempresas

Outro artigo afirma que uma lei complementar “poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, de mitigação dos impactos” para os microempreendedores individuais (MEIs), para as microempresas e as para as empresas de pequeno porte.

8. Contratos públicos

O parecer prevê que contratos já firmados pela administração pública que dependam diretamente de mão de obra, como serviços terceirizados de limpeza, vigilância e manutenção, terão de passar por aditivos contratuais para recompor o equilíbrio econômico-financeiro após a redução da jornada de trabalho.

Na prática, a medida permitirá a revisão de valores e condições dos contratos para compensar eventuais custos extras das empresas com a contratação de novos funcionários ou reorganização de escalas. O texto estabelece prazo de até 12 meses após a promulgação da emenda para que essa adaptação seja formalizada.

Promulgação

Caso aprovada pelo Senado Federal, não há necessidade de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione a proposta. Nesse caso,  a mesa do Congresso Nacional promulga a nova emenda constitucional.

No entanto, se houver modificação substancial (não apenas de redação), ela volta obrigatoriamente para a Câmara onde começou a tramitar. A alteração em uma Casa exige nova apreciação da outra Casa, sucessivamente. É possível haver a promulgação “fatiada” — apenas da parte aprovada pelas duas Casas.

Fonte: Giane Guerra
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