Ex-funcionário acidentado receberá pensão vitalícia

Ex-funcionário acidentado receberá pensão vitalícia

Publicado em 24 de julho de 2023

Uma empresa foi condenada ao pagamento de pensão mensal vitalícia para um instalador elétrico após ele ter sofrido um acidente de trabalho. O valor da pensão foi fixado em 30% do último salário recebido pelo colaborador, projetado até os 78,8 anos de idade, com atualização conforme reajustes salariais concedidos à categoria profissional na data-base de cada ano. A firma também deverá reparar o trabalhador em R$ 15 mil a título de danos morais.

Essa foi a decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao acompanhar o relator, juiz convocado Cesar Silveira, durante o julgamento dos recursos da empresa e do trabalhador.

O trabalhador ajuizou ação trabalhista alegando que, após ser vítima de acidente de trabalho, seria necessário ser reparado por danos materiais e morais pelas sequelas que resultaram em sua limitação profissional. O instalador foi atingido por uma perfuratriz no pé esquerdo, causando fraturas expostas e sequelas permanentes. Para o empregado, o acidente de trabalho ocorreu pela imprudência e negligência da empresa de engenharia.

A empresa recorreu ao Tribunal após ser condenada ao pagamento de pensão mensal vitalícia no valor de 100% do último salário recebido, com atualização ou pela data-base da categoria ou pelo salário mínimo. Pediu a redução do valor da pensão mensal para 30% do valor do salário, uma vez que o laudo pericial demonstrou que a incapacidade do trabalhador é parcial, no importe de 30% para as atividades habituais que realizava. Requereu também a limitação do pagamento até a idade de 65 anos do trabalhador e a exclusão do reajuste anual determinado na decisão, “por não constar da inicial pedido de reajuste de parcelas”.

O relator entendeu que o laudo pericial confirma a incapacidade parcial e definitiva de 30% para o exercício da função de instalador elétrico – e não total. Assim, o magistrado entendeu que entre a data do acidente e o fim do auxílio-doença, a pensão mensal deveria ser integral. Todavia, a partir de janeiro de 2021, o pensionamento é devido no percentual da incapacidade parcial do trabalhador, ou seja, no percentual de 30% (trinta por cento) do salário percebido na data do acidente. Em relação ao reajuste, Silveira manteve a sentença para que a atualização da pensão mensal ocorra de acordo com os reajustes salariais concedidos à categoria profissional na data-base de cada ano. O relator excluiu a determinação para que, à falta de reajuste salarial concedido à categoria, a pensão seja reajustada a partir do valor do salário-mínimo.

Danos morais

Em relação à reparação por danos morais decorrentes do acidente de trabalho, fixado em R$ 10 mil, as partes recorreram. O instalador pediu a majoração do valor fixado, enquanto a empresa pretendia a redução para R$ 5 mil.

O magistrado observou que o trabalhador teve múltiplas fraturas nos ossos do pé esquerdo, sendo submetido a duas cirurgias, e ainda sofre o efeito da lesão, com dores e limitações de flexibilidade no membro, sem a possibilidade de restituição plena da funcionalidade do pé afetado. Silveira considerou a natureza da ofensa como grave e majorou o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil.

Processo: 0010957-46.2021.5.18.0051

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
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