Excluído de vacinação

Excluído de vacinação

Publicado em 19 de agosto de 2021

Um hospital de Minas Gerais foi condenado a pagar indenização por danos morais a porteiro que foi excluído da vacinação contra a covid-19 realizada para os profissionais da entidade. O profissional alegou que a atitude da empregadora foi discriminatória, causando abalo psicológico, “principalmente pela insegurança gerada diante da falta de imunização contra a doença”. O hospital alegou que não havia doses suficientes para todos os empregados. Mas lista juntada aos autos mostrou que foram vacinados profissionais de diversos cargos, inclusive empregado que também ocupava o posto de porteiro. O juiz Anselmo Bosco dos Santos, da 1ª Vara do Trabalho do Divinópolis (MG), apontou que cabe ao empregador propiciar condições hígidas e seguras no local de trabalho. Disse ainda que o Plano Nacional da Vacinação contra a covid-19 estabelece que fazem parte dos grupos prioritários os trabalhadores dos serviços de saúde, considerados “todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde”. Para o juiz, o não fornecimento da vacina ao porteiro gerou riscos à saúde física e comprometimento do seu emocional, quando a maioria dos trabalhadores havia sido imunizada. As partes firmaram acordo no valor de R$ 4,1 mil, que foi homologado pelo juiz (processo nº 0010451-69.2021.5.03.0057).

Fonte: Valor Econômico
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