Execução trabalhista

Execução trabalhista

Publicado em 20 de julho de 2022

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo negou pedido de um dos donos da Viação Itapemirim para afastar sua responsabilidade em processo de execução contra cinco empresas. Ele pretendia modificar sentença que desconsiderou a personalidade jurídica da Viação e direcionou a cobrança trabalhista para o patrimônio pessoal dos sócios. O empresário alega não estarem presentes os requisitos necessários para justificar a medida adotada. Porém, o acórdão, de relatoria do desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, afirma que “diante das tentativas frustradas de constrição em desfavor das principais devedoras, sem que estas tenham indicado à penhora qualquer bem livre e desembaraçado, impõe-se o redirecionamento em face dos sócios”. A decisão se fundamenta em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no Código Civil, no Código de Processo Civil e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este último – CDC – adota a “teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica”, segundo a qual o não cumprimento da obrigação pela principal devedora é suficiente para redirecionar a execução contra o patrimônio pessoal de seus sócios (processo nº 1001473-24.2021.5.02.0313).

Fonte: Valor Econômico
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