Expansão da Justiça gratuita inchou ações trabalhistas, diz ministra

Expansão da Justiça gratuita inchou ações trabalhistas, diz ministra

Publicado em 17 de dezembro de 2025

Por ampliarem as possibilidades de Justiça gratuita, decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal têm contribuído para o aumento do volume de ações trabalhistas no Brasil.

Essa é a avaliação da ministra Maria Cristina Peduzzi, ex-presidente do TST (2020-2022). Ela falou sobre o assunto em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico durante o IV Congresso Nacional e II Internacional da Magistratura do Trabalho, promovido em Foz do Iguaçu (PR) no final de novembro. O Anuário da Justiça do Trabalho 2025 foi lançado no evento.

Peduzzi refere-se a duas teses. Uma delas, fixada no Tema 21 do TST em dezembro de 2024, permite a concessão de Justiça gratuita para quem ganha acima do limite legal — 40% do teto máximo dos benefícios do INSS. Isso pode ser feito por meio de uma declaração simples, sem necessidade de comprovação.

“Hoje, na Justiça do Trabalho, não se aplica a CLT, que exige que, para ser beneficiário da Justiça gratuita ou da assistência judiciária, é necessário fazer prova dessa condição, de que não tem como suportar o ônus do processo. Determinou-se, portanto, a aplicação do Código de Processo Civil, que é mais flexível, basta declaração. Então, eu declaro que sou pobre e eu vou litigar de graça”, critica ela.

Já a tese do STF, firmada na ADI 5.766, passou a proibir a cobrança de honorários de sucumbência ou periciais de beneficiários da gratuidade na Justiça do Trabalho.

Para a ministra, essas teses alimentam o inchaço da Justiça Trabalhista. A litigiosidade, que havia caído após a reforma trabalhista de 2017, já retornou a patamares anteriores à mudança da lei.

“Depois da reforma nós tivemos um decréscimo substancial de 30%. Hoje, nós temos já um número equivalente ao pretérito, em termos de aumento de litigiosidade”, lamenta Peduzzi.

Clique aqui para ver a entrevista ou assista abaixo:

Fonte: Consultor Jurídico
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