29 mar Exposição em vídeo
Exposição em vídeo
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo condenou o Banco Santander a pagar indenização por danos morais a trabalhadora que teve sua imagem exibida em vídeo institucional da empresa sem autorização. A peça audiovisual mostrou cenas de roubo na agência em que a profissional atuava e teve como objetivo treinar funcionários do banco pelo país. Feita refém com outros empregados, aproximadamente um mês após o crime, foi obrigada a assisti-lo ao lado de outras pessoas da empresa. As cenas haviam sido capturadas pelo sistema interno de segurança do banco. Uma testemunha disse que, por causa da gravação, os demais funcionários começaram a “caçoar, rir, brincar e pedir autógrafo” e ela ficou conhecida nas agências como a “loira do assalto”. Para a 18ª Turma, ficou “comprovada a exposição da reclamante às situações constrangedoras e humilhantes, ferindo sua honra, intimidade, dignidade e imagem”. Os desembargadores, porém, diminuíram de R$ 150 mil para R$ 50 mil o valor da indenização aplicada pelo primeiro grau (processo nº 1001384-31.2020.5.02.0088).
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