Falta de máscaras

Falta de máscaras

Publicado em 14 de julho de 2021

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve rescisão indireta de contrato de trabalho entre um cobrador de ônibus e as empresas Viação Metrópole Paulista e Vip Transportes Urbano. O principal motivo foi a exigência, pela reclamada, de retorno ao trabalho durante a pandemia sem o fornecimento de água potável, máscaras e álcool 70% durante a jornada de trabalho. A rescisão indireta ocorre quando a empresa ou o empregador pratica falta grave ou irregularidades contra o trabalhador, agindo de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços. No caso, as empresas de transporte ainda expuseram o trabalhador a um risco desnecessário, na avaliação dos magistrados. As empresas deverão, pela decisão, pagar aviso prévio indenizado e todas as verbas decorrentes da rescisão indireta (processo nº 10009 60-84.2020.5.02.0606).

Fonte: Valor Econômico
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