29 set Falta injustificada
Falta injustificada
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP) manteve condenação à ex-empregada dos Correios para que pague os prejuízos causados à empresa por faltar injustificadamente por 90 dias. A decisão da 4ª Turma do tribunal foi fundamentada no entendimento de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário quando o ato doloso do agente configura improbidade administrativa. Segundo o juiz-relator Paulo Sérgio Jakutis, a conduta da profissional se enquadra no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. “A trabalhadora confessou ter utilizado atestados médicos que sabia falsos (vez que não compareceu ao serviço médico nos dias constantes nos documentos) para justificar cerca de 90 dias de ausência ao trabalho. Houve, portanto, dolo, que levou à obtenção de vantagem indevida pela trabalhadora”, afirmou. Os Correios ajuizaram cobrança contra a funcionária por não ter conseguido abater o montante devido na rescisão por justa causa ocorrida em 2017. A empresa pleiteou pagamento das faltas justificadas e a devolução de parcelas como vale-alimentação, repouso, abono e parte do terço de férias (número do processo não informado).
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