16 fev Farmacêuticos
Farmacêuticos


O Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, extinguiu o processo de dissídio coletivo proposto pelo Sindicato dos Farmacêuticos do RS contra o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos-RS, que garantia para os farmacêuticos um salário normativo de R$ 1.416,80 e adicional de insalubridade de 40% sobre a remuneração, retroativos a agosto de 2008. Segundo a advogada Ana Lúcia Garbin, do Flávio Obino Fº Advogados Associados, que representou o Sinprofar, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho-RS já estava parcialmente suspensa desde outubro de 2010, em decorrência da concessão de efeito suspensivo ao recurso do Sinprofar. A decisão do TST repercute em cerca de trinta ações que haviam sido propostas pelo sindicato dos farmacêuticos contra farmácias gaúchas. Com a decisão do TST, estes processos deverão ser julgados improcedentes pela Justiça do Trabalho.
Jornal do Comércio
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