17 jan FGTS para doença grave
FGTS para doença grave
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região confirmou sentença que determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) efetuar o levantamento de saldo do FGTS a um portador de doença cardíaca grave. Os magistrados seguiram entendimento no sentido de que é direito do trabalhador com doença grave a liberação do fundo, mesmo que a enfermidade não esteja discriminada no rol do artigo 20 da Lei nº 8.036/1990. “Outra não poderia ser a posição assumida pela jurisprudência, pois em tais hipóteses há de se tutelar o direito fundamental à saúde do titular da conta vinculada ao FGTS”, ressaltou o desembargador Wilson Zauhy, relator do processo. Após a Caixa negar o pedido ao trabalhador, sob a alegação de que a enfermidade não está prevista na legislação, ele acionou a Justiça, e a 1ª Vara Federal de Campo Grande determinou o levantamento do saldo. Ao analisar a remessa necessária no TRF, o relator pontuou que “de nada adiantaria resguardar o trabalhador com a previsão de uma conta fundiária se as somas ali depositadas não pudessem ser utilizadas para ampará-lo em problemas graves de saúde seus ou de seus dependentes” (remessa necessária cível nº 5004801-90.2020.4.03.6000).
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