16 abr Fim da escala 6×1: entenda a diferença entre o PL e a PEC que tramitam no Congresso
Fim da escala 6×1: entenda a diferença entre o PL e a PEC que tramitam no Congresso
Os formatos em que as propostas foram protocoladas alteram o rito de tramitação de cada uma.
O governo federal enviou ao Congresso um Projeto de Lei (PL) para reduzir a jornada de trabalho, com o objetivo de extinguir a escala 6×1. A medida se soma a outras duas sobre o mesmo tema no Legislativo, que tramitam como Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o que altera o processo de discussão pelos parlamentares.
Os deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Hilton (PSOL-SP) protocolaram cada um, em 2019 e em 2025 respectivamente, PECs com o objetivo de reduzir gradualmente a jornada de trabalho, sem a redução do salário dos trabalhadores.
Apesar de as três medidas terem objetivos similares, a forma como elas foram propostas (uma como PL e outras duas como PEC) altera o processo de tramitação dentro do Congresso.
Projeto de lei (PL)
Um projeto de lei visa criar ou alterar as chamadas “leis ordinárias”, que regulamentam o dia a dia da sociedade, com códigos e normas específicas. Ele pode ser proposto por parlamentares, pelos poderes executivo e judiciário, pela procuradoria-Geral da República ou pela iniciativa popular.
Antes do mérito do PL ser avaliado, ele costuma passar por comissões para avaliar a sua legalidade e a sua viabilidade de implementação. As comissões mais comuns são a de Constituição, Justiça e Cidadania e a de Finanças e Tributação. Além disso, também existem as comissões específicas, como a de Minas e Energia, a de Educação e a de Segurança Pública, por exemplo. Hoje, na Câmara dos Deputados, há 30 comissões permanentes em funcionamento.
Uma vez que o PL passou pelas comissões, a sua aprovação exige o apoio de maioria simples em votação no plenário.
Um PL também pode ser tramitado com “urgência constitucional” que obriga a Câmara a votar o texto em até 45 dias, ou então, a Casa fica proibida de votar qualquer outro projeto. Depois, o Senado tem mais 45 dias para discutir a medida.
Vale destacar, porém, que o PL é sujeito à sanção ou ao veto presidencial. Se por acaso o presidente vetar a medida, o Congresso pode derrubar o veto, já que o poder Legislativo teria a palavra final sobre o conteúdo das leis.
Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
A PEC é uma proposta legislativa destinada a alterar a Constituição Federal. Esse tipo de medida pode ser proposto apenas pelo presidente da República, por pelo menos um terço dos deputados ou senadores e por mais da metade das Assembleias Legislativas dos estados, desde que cada uma se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.
Uma comissão especial também é criada para avaliar uma PEC, na qual o seu mérito é discutido por um prazo determinado, que costuma ser de 40 sessões. Os parlamentares também podem votar para que a PEC tenha “urgência regimental”, fazendo com que ela “pule” algumas etapas, como a comissão de mérito.
No plenário, a sua aprovação exige uma maioria qualificada, ou seja, pelo menos três quintos dos votos no Senado e na Câmara dos Deputados precisam ser favoráveis à PEC para que ela seja aprovada. A proposta também precisa ser votada em dois turnos para que seja válida e, caso uma das casas legislativas faça alguma mudança significativa no texto, a proposta precisar ser votada novamente na outra casa.
Ainda assim, vale destacar que a PEC não depende da sanção presidencial e não pode alterar as chamadas “Cláusulas Pétreas”, medidas inalteráveis da Constituição que serve para proteger a democracia, a estrutura do Estado e os direitos fundamentais.
Diferença entre os três projetos
Os três projetos têm como objetivo reduzir a jornada de trabalho sem alterar a remuneração dos trabalhadores.
Ainda assim, além da diferença entre PL e PEC, eles também divergem sobre a quantidade de horas a serem trabalhadas.
O PL do governo deseja reduzir a jornada de trabalho para 40 horas semanais em uma escala de 5×2.
Já a medida de Hilton almeja a escala 4×3, com no máximo 36 horas de trabalho, e a de Lopes prevê apenas a redução gradual da carga horária para 36 horas semanais.
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