Fim da escala 6×1: entenda os principais pontos da PEC e como está a tramitação no Congresso

Fim da escala 6×1: entenda os principais pontos da PEC e como está a tramitação no Congresso

Publicado em 26 de maio de 2026

Expectativa é que o texto seja analisado pela comissão especial na quarta-feira (27) e, caso aprovado, siga para o plenário da Câmara dos Deputados na quinta.

A discussão sobre o fim da escala de trabalho 6×1 (seis dias de trabalho para um de descanso) está em compasso de espera na Câmara dos Deputados. O parecer apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), relator do texto na comissão especial que avalia o tema, detalha como poderá ser a transição para o novo modelo de jornada de trabalho no Brasil. No mês passado, a matéria foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça.

Os pilares do relatório

O texto é a versão do relator para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução de jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.

Veja os principais pontos:

  1. Carga horária semanal
  2. Folga remunerada
  3. Sem redução salarial
  4. Transição
  5. Negociação por remuneração
  6. Convenções coletivas
  7. MEIs e microempresas
  8. Contratos públicos

1. Carga horária semanal

O relatório estabelece um limite de oito horas diárias e 40 horas semanais. A quantidade é um meio termo entre a carga atual — hoje, a Constituição define o máximo de 44 horas — e os textos originais das PECs da Câmara, que estabeleciam 36 horas.

As 40 horas também seguem o defendido pelo governo, que enviou um projeto de lei sugerindo essa carga. Continuará facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, tal como é hoje.

As categorias que já contam com menos de 40 horas semanais não terão redução proporcional de sua carga horária.

2. Folga remunerada

O texto prevê dois dias de folga remunerada por semana para os trabalhadores, não necessariamente em dias consecutivos, sendo um “preferencialmente aos domingos”. Atualmente, a Constituição determina o “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.

Convenções ou acordos coletivos poderão, no entanto, estabelecer um regime compensatório para assegurar, na média, dois dias de repouso semanal dentro do mês, sendo obrigatória ao menos uma folga por semana.

3. Sem redução salarial

Um dos artigos do relatório determina que a diminuição da carga será “sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou qualquer outra espécie”.

Esse é um dos pontos mais criticados pela classe empresarial, que afirma que a medida causará impacto para seus caixas. A irredutibilidade salarial também se aplica aos pisos salariais.

4. Transição

A proposta define um período de transição de 14 meses para entrar plenamente em vigor após a promulgação. Para mitigar o impacto econômico, especialmente nos setores de comércio e serviços (fortemente dependentes da escala 6×1), o relator propôs um modelo de transição escalonada.

  • Primeira Etapa (Até o 6º mês após a promulgação):

    A jornada máxima permitida por lei cai de 44 horas para 42 horas semanais.

    O regime de folgas ainda permanece flexível, servindo como um período de teste para o comércio e a indústria ajustarem os turnos de trabalho.

  • Segunda Etapa (do 7º ao 14º mês após a promulgação):

    A carga horária sofre a redução definitiva para o teto de 40 horas semanais.

    Passa a ser obrigatória a concessão de dois dias de folga semanais, consolidando o fim da escala 6×1.

Nesse período, será permitido o aumento da duração diária do trabalho para a distribuição das horas semanais. Por exemplo, nos 60 dias de transição, será permitido que se trabalhe oito horas e 24 minutos por dia, a fim de completar as 42 horas semanais.

5. Negociação por remuneração

O texto determina que as regras de duração e controle da jornada não valerão para trabalhadores com ensino superior e que recebam acima de dois tetos e meio de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), hoje em R$ 21.188,87.

O controle só será feito por “liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho”. Essa regra não será aplicada a funcionários públicos ou empregados de empresas estatais.

6. Convenções coletivas

Convenções coletivas entre empresas e trabalhadores devem ser atualizadas 60 dias após a promulgação da proposta de emenda à Constituição.

7. MEIs e microempresas

Outro artigo afirma que uma lei complementar “poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, de mitigação dos impactos” para os microempreendedores individuais (MEIs), para as microempresas e as para as empresas de pequeno porte.

8. Contratos públicos

O parecer prevê que contratos já firmados pela administração pública que dependam diretamente de mão de obra, como serviços terceirizados de limpeza, vigilância e manutenção, terão de passar por aditivos contratuais para recompor o equilíbrio econômico-financeiro após a redução da jornada de trabalho.

Na prática, a medida permitirá a revisão de valores e condições dos contratos para compensar eventuais custos extras das empresas com a contratação de novos funcionários ou reorganização de escalas. O texto estabelece prazo de até 12 meses após a promulgação da emenda para que essa adaptação seja formalizada.

Como está a tramitação no Congresso?

O projeto está atualmente na comissão especial. A votação do parecer estava prevista para ocorrer na última segunda-feira (25). Contudo, um pedido de vista adiou a apreciação.

A expectativa é que o texto seja analisado na quarta-feira (27) e, caso aprovado, siga para o plenário da Câmara dos Deputados na quinta.

O caminho da PEC

  • A PEC começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisa a admissibilidade da proposta.
  • Admitida pela CCJ, o mérito da PEC é analisado por uma comissão especial, que pode alterar a proposta original. A comissão tem o prazo de 40 sessões do Plenário para votar a proposta. O prazo para emendas se esgota nas dez primeiras sessões.

Na comissão especial

  • Rejeição do mérito: se o parecer do relator for pela rejeição do texto e a comissão o aprovar, ou se um parecer favorável for derrotado na votação, a PEC é considerada rejeitada e arquivada.
  • Fim do prazo legislativo: se a comissão especial não votar o parecer no prazo regimental (geralmente de 40 sessões do Plenário), ela é extinta e a proposta é arquivada.
  • Aprovada na comissão, a PEC vai ao plenário principal. Por ser uma alteração na Constituição, exige quórum qualificado: precisa do voto favorável de 308 dos 513 deputados, em dois turnos de votação

No Senado

  • Se aprovada na Câmara, o processo se repete integralmente no Senado (CCJ e Plenário), necessitando do voto de 49 dos 81 senadores, também em dois turnos.

Promulgação

  • Não há necessidade de sanção presidencial. Se o texto for aprovado por ambas as Casas sem divergências, a mesa do Congresso Nacional promulga a nova emenda constitucional.
  • No entanto, se houver modificação substancial (não apenas de redação), ela volta obrigatoriamente para a Casa onde começou a tramitar. A alteração em uma Casa exige nova apreciação da outra Casa, sucessivamente. É possível haver a promulgação “fatiada” (apenas da parte aprovada pelas duas Casas).

Fonte: Gaúcha GZH
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