Flávio Obino Filho defende proposta de regulamentação do procedimento de indicação de representante sindical em comissões paritárias de negociação da participação nos lucros ou resultados

Flávio Obino Filho defende proposta de regulamentação do procedimento de indicação de representante sindical em comissões paritárias de negociação da participação nos lucros ou resultados

Publicado em 8 de julho de 2016

Flávio Obino Filho defende proposta de regulamentação do procedimento de indicação de representante sindical em comissões paritárias de negociação da participação nos lucros ou resultados

 

Consultor jurídico da Fecomércio Rio Grande do Sul manifestou apoio ao projeto do Deputado Laércio Oliveira, defendendo que nas negociações que envolvam multiplicidade de representação sindical a escolha do sindicato que indicará o representante sindical será feita pelos empregados integrantes da comissão paritária entre o sindicato da matriz da empresa ou aquele que representar o maior número de empregados da empresa envolvida. A escolha, segundo a proposta de Obino Filho, poderá recair, ainda, em federação estadual ou confederação nacional da atividade preponderante, respetivamente, em caso de negociação estadual ou interestadual/nacional.

 

Também defendeu que em se tratando de negociação para adoção de programa de participação específico para executivos exercentes de profissão liberal, sendo a negociaçãomuticategorial, a escolha deverá recair na Confederação Nacional das profissões Liberais.

 

Também participaram da audiência pública representantes da CNC, CNI, CNF, CNA, CNT, NCST e CSB.

 

Assista a gravação de parte da audiência pública nos links abaixo:

 

http://vod2.camara.gov.br/playlist/t301inj5dhei91eejuterq.mp4

 

http://vod2.camara.gov.br/playlist/qrkd-oedtm-g8fzckgth9q.mp4

 

http://vod2.camara.gov.br/playlist/dzwuefftm5pd6vzkevmvhq.mp4

 

 

 

Agência Câmara

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Flávio Obino Filho defende proposta de regulamentação do procedimento de indicação de representante sindical em comissões paritárias de negociação da participação nos lucros ou resultados

Flávio Obino Filho defende proposta de regulamentação do procedimento de indicação de representante sindical em comissões paritárias de negociação da participação nos lucros ou resultados

Publicado em 8 de julho de 2016

Flávio Obino Filho defende
proposta de regulamentação do procedimento de indicação de representante
sindical em comissões paritárias de negociação da participação nos lucros ou
resultados.

 

Consultor jurídico da
Fecomércio Rio Grande do Sul manifestou apoio ao projeto do Deputado Laércio
Oliveira, defendendo que nas negociações que envolvam multiplicidade de
representação sindical a escolha do sindicato que indicará o representante
sindical será feita pelos empregados integrantes da comissão paritária entre o
sindicato da matriz da empresa ou aquele que representar o maior número de
empregados da empresa envolvida. A escolha, segundo a proposta de Obino Filho,
poderá recair, ainda, em federação estadual ou confederação nacional da
atividade preponderante, respetivamente, em caso de negociação estadual ou
interestadual/nacional.

 

Também defendeu que em se
tratando de negociação para adoção de programa de participação específico para
executivos exercentes de profissão liberal, sendo a
negociaçãomuticategorial, a escolha deverá recair na
Confederação Nacional das profissões Liberais.

 

Também participaram da
audiência pública representantes da CNC, CNI, CNF, CNA, CNT, NCST e CSB.

 

Assista a gravação de parte
da audiência pública nos links abaixo:

 

http://vod2.camara.gov.br/playlist/t301inj5dhei91eejuterq.mp4

 

http://vod2.camara.gov.br/playlist/qrkd-oedtm-g8fzckgth9q.mp4

 

http://vod2.camara.gov.br/playlist/dzwuefftm5pd6vzkevmvhq.mp4

 

Fonte: Agência Câmara
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