Flávio Obino Fº Advogados Associados atualiza Cartilha do Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço

Flávio Obino Fº Advogados Associados atualiza Cartilha do Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço

Publicado em 23 de maio de 2012
A lei que regulamentou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é bastante singela e não contempla particularidades, abrindo campo fértil para discussões jurídicas que certamente desembocarão na Justiça do Trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego adotou o Memorando Circular nº 10/2011 com o objetivo de orientar as Superintendências para fins de assistência às homologações das rescisões contratuais e posteriormente a Nota Técnica nº 184/2012, firmada por Secretária de Relações do Trabalho exonerada poucos dias após a sua assinatura, que consigna, inclusive, entendimentos diversos dos primeiros divulgados. Cumpre destacar que as notas do MTE são meramente interpretativas não pondo fim a discussão jurídica, mas poderão ensejar a lavratura de autos de infração. Neste cenário de desencontro de opiniões a Flávio Obino Fº Advogados Associados editou quando da publicação da lei mais uma Cartilha com o objetivo de orientar o empresário brasileiro e contribuir para a discussão doutrinária. Este documento tem sido permanentemente atualizado.
Fonte: Nota da Redação
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