Folga quinzenal para empregadas

Folga quinzenal para empregadas

Publicado em 2 de dezembro de 2022

Um caso trabalhista chegou até o Supremo e interessa especialmente ao gênero feminino de trabalhadoras brasileiras. A ministra Cármen Lúcia manteve decisão do TST sobre a folga quinzenal de empregadas aos domingos. Conforme a decisão, “a escala diferenciada de repouso semanal, prevista no artigo 386 da CLT, é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres”.

Criado o precedente com reflexos nacionais, ele tem efeitos financeiros imediatos contra as Lojas Riachuelo S.A. Na ação paradigmática, oriunda de Florianópolis (SC), a empresa foi condenada a pagar em dobro às empregadas as horas de serviço prestado em domingos. Estes, a cada duas semanas, deveriam ser reservados ao descanso. (RR nº 619-11.2017.5.12.0054/TST e RE nº 1403904/STF).

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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