28 ago Fracionamento de férias
Fracionamento de férias
Publicado em 28 de agosto de 2023
Desde a Reforma Trabalhista, de 2017, as férias de 30 dias podem ser divididas em até três vezes, conforme o artigo 134. A primeira deve ter no mínimo 14 dias corridos e as demais mais de 5 dias cada desde que o colaborador concorde. Por exemplo, uma divisão possível são 14 dias no primeiro período, seguidos por 8 dias e mais 8 dias nos períodos seguintes, esclarece o advogado trabalhista André Leonardo Couto.
Fonte: Jornal do Comércio
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