Funcionário em férias pode ter o contrato suspenso?

Funcionário em férias pode ter o contrato suspenso?

Publicado em 7 de abril de 2020

Redução de salário e suspensão de contratos estão na medida provisória que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Foi publicada na semana passada a medida provisória que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Redução de jornada e salário ou suspensão de contratos estão entre as possibilidades abertas pelo governo federal para evitar que os empresários demitam durante a pandemia do coronavírus. Só que várias empresas, vendo a demanda despencar, já tinham colocado os funcionários em férias. Por isso, alguns mandaram a seguinte dúvida para a coluna:

“Tenho funcionários em férias, que já foram pagas. Elas podem ser canceladas e ser aplicada de imediato a suspensão do contrato?”

Especialista em Direito do Trabalho, o advogado Flávio Obino Filho responde:

– Só pode existir cancelamento de férias por necessidade imperiosa do serviço, o que, em regra geral, não é o caso do momento. No entanto, poderia se admitir o cancelamento por acordo e interesse comum das partes.

Ou seja, pode ser feito, desde que seja feito um acordo entre patrão e empregado. Com as férias canceladas, então, deve ser conduzida a negociação nos moldes determinados pelo programa emergencial durante a calamidade pública: Redução de salário e suspensão de contratos: 25 perguntas e respostas 

Fonte: Giane Guerra
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