Gilmar Mendes altera data de audiência sobre ‘pejotização’ do trabalho no STF

Gilmar Mendes altera data de audiência sobre ‘pejotização’ do trabalho no STF

Publicado em 25 de agosto de 2025

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, adiou a audiência pública para discutir os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”. Ações com esse tema foram suspensas em abril para dar à corte mais tempo para decidir como atuar nesses casos.

A princípio, a ideia do decano do STF era realizar o encontro no dia 10 de setembro, mas a data foi alterada por uma necessidade de reorganização do espaço da 2ª Turma da corte para receber a reunião. Assim, a audiência deve ocorrer em 6 de outubro.

Impacto econômico

Ao propor a reunião, Gilmar destacou a relevância do assunto, que “envolve não apenas questões de natureza trabalhista, mas afeta diretamente a dinâmica de grande parcela da economia do país”.

“É inegável que, no cenário atual, a contratação de prestadores de serviço, tanto na condição de autônomos quanto por intermédio de pessoas jurídicas, tornou-se prática recorrente entre empresas de todos os portes e seguimentos. Nesse contexto, a definição de critérios claros e objetivos para a caracterização de eventual fraude torna-se imprescindível para assegurar a transparência, a proteção das partes envolvidas e, sobretudo, a segurança jurídica nas contratações”, afirmou o ministro.

Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação e entregas por motoboys, entre outros.

O processo em julgamento no Supremo discute a validade dos contratos e a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude, além da definição de quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.

A matéria é de repercussão geral (Tema 1.389), ou seja, a decisão de mérito que for proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país que julgarem casos semelhantes.

Clique aqui para ler a decisão
ARE 1.532.603

Fonte: Consultor Jurídico
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.