Gorjeta igualitária no setor

Gorjeta igualitária no setor

Publicado em 14 de novembro de 2025

Interessante a decisão do TRT da 9ª Região (PR), ao considerar “discriminatória” a prática de um restaurante em Curitiba de pagar percentuais diferentes da arrecadação de gorjetas para empregados do mesmo setor. Foi em ação movida por uma garçonete. Do total das gratificações arrecadadas, o percentual de 29,50% deveria ser distribuído igualitariamente aos funcionários do setor de atendimento. A norma consta no Acordo Coletivo de Trabalho da categoria. Mas a empregadora Takeshi Comércio de Alimentos remunerava o gerente com 11% das gorjetas; quatro outros atendentes ganhavam 3,2% e a reclamante apenas 2,5%.

A empresa foi condenada a pagar à trabalhadora as diferenças entre os valores referidos nos holerites e os indicados como devidos aos empregados na função de atendente. Segundo o acórdão, é válida uma cláusula convencional que distribui, em percentuais diferentes, as gorjetas cobradas entre os diferentes setores da empresa. A ressalva, todavia, é definitiva: “é discriminatória a prática da reclamada de pagar percentuais diferentes a empregados do mesmo setor”, enfatizou. (Processo nº 0001096-91.2022.5.09.0652).

Fonte: Jornal do Comércio
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