Governo acerta ao bancar salários reduzidos no período de calamidade e falar em “urgência”

Governo acerta ao bancar salários reduzidos no período de calamidade e falar em “urgência”

Publicado em 2 de abril de 2020

Sistema para bancar remuneração de trabalhadores que terão redução de jornada ou contratos suspensos é complexo, mas corrige erro anterior.

Secretário especial de Trabalho e Previdência afirma que é preciso “urgência” no pagamento.

Demorou e faltou didatismo na apresentação, mas enfim foi anunciada a proposta do governo para compensar os trabalhadores pela redução de jornada e salário. Pela manhã, o ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou que o governo vai bancar ajuda que tenta evitar que a taxa de desemprego no Brasil duplique. A ambição é impedir que mais 12 milhões de brasileiros engrossem essa estatística.

Como o ministério sinalizava há quase 10 dias, o formato é incomum, quase paradoxal: usa o seguro-desemprego para manter funcionários nas suas vagas. Mas ao menos já veio acompanhado da garantia de que, apesar de usar esses recursos, não impedirá a concessão nem alterará o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador tiver direito no futuro.

Ao contrário do que Guedes havia sinalizado pela manhã, a equipe do secretário especial de Trabalho e Previdência, Bruno Bianco,  apresentou cenários em que haverá compensação até para situações em que as empresas deixarem de pagar totalmente seus empregados, desde que tenham receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano. Além desse valor, a empresa terá de manter ao menos pagamento de 30% da folha durante os 90 dias em que valerá a medida.

Mais do que as regras específicas, que são complexas e vão exigir algum tempo para processamento, houve dois sinais positivos na apresentação do plano. Um foi a declaração do próprio Bianco, até agora não ouvida na equipe econômica:

– É preciso que paguemos com a máxima urgência.

É disso que se trata. O governo errou ao anunciar a primeira versão desse tipo de programa, e demorou para consertar. Outra sinalização importante é de há consciência de que o programa não pode ser burocrático, mas também não pode ignorar garantias trabalhistas ainda em vigor, como a negociação coletiva, que inexistia no famigerado artigo 18 da MP 927.

Fonte: Zero Hora
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