Governo consolida coleção de decretos trabalhistas

Governo consolida coleção de decretos trabalhistas

Publicado em 11 de novembro de 2021

Objetivo, segundo o Ministério do Trabalho, é simplificar a legislação.

O governo federal anunciou ontem que consolidou, em apenas 15 normas, o conteúdo de mais de mil decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas, conforme reportagem veiculada pelo “Jornal Nacional”.

O objetivo da medida, segundo informou o Ministério do Trabalho, foi simplificar a chamada “legislação trabalhista infralegal”. Trata-se do extenso conjunto de normas que regulamentam as leis trabalhistas.

Entre os itens afetados pelo pacote estão carteira de trabalho, aprendizagem profissional, gratificação natalina, programa de alimentação, registro eletrônico de ponto, registro sindical e questões ligadas à fiscalização.

“Para indicar alguns exemplos desse marco histórico, se antes o registro eletrônico de ponto estava ancorado lá nos anos 80, e obrigava cada empresa a ter uma caixinha – todos nós já vimos, nas entradas das empresas, gerando filas e atrasos – agora nós damos as boas-vindas ao registro por meio de programação digital, por meio de reconhecimento facial, usando os próprios celulares das pessoas, com georreferenciamento, dando segurança jurídica tanto pra trabalhadores quanto empregadores”, afirmou o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo.

Ainda segundo a pasta, um conjunto de normas infralegais que não tinham mais validade foi revogado.Entre elas estava um decreto que regulamentava a profissão de empregado doméstico, dispositivo anterior à lei de 2015 que trata do assunto.

Havia também 12 portarias que tratavam de emissão e de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social com procedimentos distintos para estrangeiros, dependendo da nacionalidade. Agora, conforme o governo, os interessados podem obter a carteira de trabalho digital, bastando possuir o número de CPF.

Já as regras de aprendizagem profissional eram regulamentadas por 30 portarias. Outras 37 tratavam de registro sindical. Regras para emissão de certificado de aprovação de equipamento de proteção individual apareciam em 39 atos. Tudo isso, segundo o governo, foi simplificado.

Fonte: Valor Econômico
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