Governo publica portaria que aumenta teto do INSS para R$ 7.087

Governo publica portaria que aumenta teto do INSS para R$ 7.087

Publicado em 21 de janeiro de 2022

Valor foi calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20) a portaria que reajusta em 10,16% a remuneração de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de um salário mínimo. Com isso, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22.

O valor foi calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como referência para reajustes salariais e benefícios previdenciários, que ficou em 10,16% em 2021, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do INPC do ano anterior.

O aumento de 10,16%, contudo, vale apenas para quem estava recebendo os pagamentos em 1º de janeiro de 2021. O percentual fica menor para quem começou a receber depois, de acordo com a data de início do benefício.

Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores ao salário mínimo. O novo piso, de R$ 1.212 em 2022, não repõe a inflação do ano passado, já que incorporou a diferença do mínimo de 2021, que também tinha ficado abaixo da inflação do ano anterior.

Os segurados vão começar a receber os benefícios reajustados a partir de 25 de janeiro, quando os que ganham o salário mínimo têm seus depósitos referentes à folha de fevereiro. Quem recebe mais do que o piso vai ter o primeiro benefício com o reajuste de 10,16%% a partir de 1º de fevereiro. Para saber a data exata do pagamento, o segurado deve consultar o número do benefício e considerar apenas o penúltimo algarismo, desconsiderando o dígito após o sinal de separação.

O novo salário mínimo mexe também com outros pagamentos, como o seguro-desemprego, o recolhimento dos MEI (microempreendedores individuais), o valor do abono do PIS/Pasep e o limite para receber antes os valores de atrasados judiciais também são ajustados pelo piso dos salários.

Confira a tabela de reajuste

  • Até janeiro de 2021: 10,16%
  • Início do benefício em fevereiro de 2021: 9,86%
  • Início do benefício em março de 2021: 8,97%
  • Início do benefício em abril de 2021: 8,04%
  • Início do benefício em maio de 2021: 7,63%
  • Início do benefício em junho de 2021: 6,61%
  • Início do benefício em julho de 2021: 5,97%
  • Início do benefício em agosto de 2021: 4,90%
  • Início do benefício em setembro de 2021: 3,99%
  • Início do benefício em outubro de 2021: 2,75%
  • Início do benefício em novembro de 2021: 1,58%
  • Início do benefício em dezembro de 2021: 0,73%
Fonte: Gaúcha GZH
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