21 jan Governo publica portaria que aumenta teto do INSS para R$ 7.087
Governo publica portaria que aumenta teto do INSS para R$ 7.087
Valor foi calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20) a portaria que reajusta em 10,16% a remuneração de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de um salário mínimo. Com isso, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22.
O valor foi calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como referência para reajustes salariais e benefícios previdenciários, que ficou em 10,16% em 2021, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do INPC do ano anterior.
O aumento de 10,16%, contudo, vale apenas para quem estava recebendo os pagamentos em 1º de janeiro de 2021. O percentual fica menor para quem começou a receber depois, de acordo com a data de início do benefício.
Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores ao salário mínimo. O novo piso, de R$ 1.212 em 2022, não repõe a inflação do ano passado, já que incorporou a diferença do mínimo de 2021, que também tinha ficado abaixo da inflação do ano anterior.
Os segurados vão começar a receber os benefícios reajustados a partir de 25 de janeiro, quando os que ganham o salário mínimo têm seus depósitos referentes à folha de fevereiro. Quem recebe mais do que o piso vai ter o primeiro benefício com o reajuste de 10,16%% a partir de 1º de fevereiro. Para saber a data exata do pagamento, o segurado deve consultar o número do benefício e considerar apenas o penúltimo algarismo, desconsiderando o dígito após o sinal de separação.
O novo salário mínimo mexe também com outros pagamentos, como o seguro-desemprego, o recolhimento dos MEI (microempreendedores individuais), o valor do abono do PIS/Pasep e o limite para receber antes os valores de atrasados judiciais também são ajustados pelo piso dos salários.
Confira a tabela de reajuste
- Até janeiro de 2021: 10,16%
- Início do benefício em fevereiro de 2021: 9,86%
- Início do benefício em março de 2021: 8,97%
- Início do benefício em abril de 2021: 8,04%
- Início do benefício em maio de 2021: 7,63%
- Início do benefício em junho de 2021: 6,61%
- Início do benefício em julho de 2021: 5,97%
- Início do benefício em agosto de 2021: 4,90%
- Início do benefício em setembro de 2021: 3,99%
- Início do benefício em outubro de 2021: 2,75%
- Início do benefício em novembro de 2021: 1,58%
- Início do benefício em dezembro de 2021: 0,73%
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