17 dez Grande público prestigia o “1º Café Trabalhista” da Flávio Obino Fº Advogados
Grande público prestigia o “1º Café Trabalhista” da Flávio Obino Fº Advogados

O auditório Gabriel Obino esteve praticamente lotado para acompanhar o “1º Café Trabalhista”, destinado aos clientes da Flávio Obino Fº Advogados. O evento, coordenado pelos advogados Eduardo Caringi Raupp e Luiz Fernando dos Santos Moreira, contou com a participação do Desembargador do TRT/4, João Pedro Silvestrin, e do Juiz do Trabalho, Rubens Fernando Clamer dos Santos Júnior.
Na pauta do debate estava a análise do primeiro ano de vigência da Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista).
De acordo com o Desembargador Silvestrin, “o papel da negociação coletiva é fundamental para conceder segurança jurídica às novas oportunidades oferecidas pela lei, especialmente a contratação de empregados intermitentes.” Para ele, regras sobre os benefícios concedidos a tais empregados merecem ser ajustadas pela via coletiva.
Ao ser questionado sobre a natureza jurídica dos “prêmios”, o desembargador destacou a antinomia da lei. Segundo Silvestrin, sob pena do reconhecimento da natureza salarial, não é possível instituir prêmios com periodicidade mensal, pois se afastaria a característica extraordinária que lhe é inata.
Já o juiz Rubens iniciou sua exposição destacando que a nova lei frustrou a expectativa de geração de novos empregos. Para ele, a nova lei colocou a Justiça do Trabalho e o próprio direito do trabalho numa espécie de crise existencial.
Analisando os acordos extrajudiciais, Rubens demonstrou preocupação com a utilização do instituto para violar a lei. “No vale dos sinos é comum o ajuste de acordos extrajudiciais apenas para o parcelamento de verbas rescisórias, sem qualquer espécie de contrapartida ao empregado, o que contraria a própria natureza de um acordo”, disse o magistrado.
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