Grupo de Trabalho vai propor melhorias na política pública de aprendizagem profissional para jovens

Grupo de Trabalho vai propor melhorias na política pública de aprendizagem profissional para jovens

Publicado em 14 de janeiro de 2022

O Grupo é Tripartite, composto por membros dos trabalhadores, empregadores e do Governo.

O Ministério do Trabalho e Previdência criou no final do ano passado um Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar estudos sobre a aprendizagem profissional e empregabilidade de jovens no mercado de trabalho brasileiro. A instituição do Grupo foi aprovada em reunião do Conselho Nacional do Trabalho, os membros já se reuniram por duas vezes, estando a terceira reunião ordinária prevista para o próximo dia 18 de janeiro. Tendo natureza tripartite, com representação do Governo, empregadores e trabalhadores, o Grupo tem sido espaço para escuta ativa de diversos atores que atuam em aprendizagem profissional, incluindo instituições sem fins lucrativos, entidades do Sistema S, o Conselho Nacional de Secretários de Educação, a Auditoria Fiscal do Trabalho, entre outras instituições.

O Ministério do Trabalho e Previdência reitera seu compromisso e afirma que o Grupo de Trabalho está em andamento com a participação dos empregadores e trabalhadores para propor medidas de aperfeiçoamento do instituto da Aprendizagem Profissional, de forma a aumentar o cumprimento das cotas pelas empresas, elevar a qualidade da formação e a escolaridade dos jovens e aumentar a empregabilidade dos participantes do programa.

A ampliação do cumprimento da cota de aprendizagem pelas empresas –  resolvendo o déficit histórico de vagas não preenchidas – e a ampliação de oportunidades de inserção desses jovens no mercado de trabalho estão entre os motivos que levaram à instituição deste grupo temporário.

A Lei Nº 10.097/2000 instituiu o contrato de aprendizagem, um contrato de trabalho especial, por prazo determinado direcionado ao adolescente ou jovem inscrito em programa de aprendizagem, onde a empresa se compromete a fornecer formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

A legislação dispõe que médias e grandes empresas devem contratar aprendizes, de modo a cumprirem um percentual mínimo de 5% e máximo de 15% de vagas em relação às ocupações que demandem formação profissional. Essas obrigações – em estimativas atuais – equivalem a quase um milhão de vagas para aprendizagem em todo o Brasil. No entanto, a taxa de contratação de aprendizes não ultrapassa 50% do potencial citado anteriormente.

Ao final dos trabalhos do Grupo – que deverá ocorrer em cerca de 60 dias – serão apresentadas recomendações ao Conselho Nacional do Trabalho com vistas a subsidiar o governo a corrigir falhas históricas desta política pública, essencial para adolescentes e jovens, especialmente no contexto da Pandemia de Covid-19.

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019, 28% da força de trabalho brasileira era composta de jovens entre 14 e 29 anos. Ao subdividir tais jovens em 3 faixas etárias, observa-se que a faixa de 14 aos 17 anos apresentou as maiores taxas de informalidade (83,6%) e de desocupação (39,2%), mas também é onde foi registrada a menor taxa de participação (18,6%). Os jovens de 18 a 24 anos se encontravam em situação intermediária em relação às outras faixas, com taxa de informalidade ainda alta, de 48%, taxa de participação de 69,5% e taxa de desocupação de 23,8%, mais de duas vezes maior que a taxa total. Já a faixa de 25 a 29 anos não teve números tão distantes do total, com a menor taxa de informalidade (38,7%) e maior taxa de participação (81,4%), inclusive em comparação com os adultos de 30 anos ou mais. Por outro lado, a taxa de desocupação (13,4%) é a que se destaca nesse grupo, pois apesar de ser a menor entre os jovens de 14 a 29 anos, ainda é 6,2 pontos percentuais maior que a de pessoas com 30 anos ou mais.

Subsídio – Os objetivos do GT Tripartite são subsidiar o Conselho Nacional do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Previdência na política pública de aprendizagem profissional, identificando o percentual de cumprimento da cota de aprendizagem no país; o mapeamento de melhorias do marco regulatório atual, com vistas a ampliar o cumprimento das cotas de aprendiz; identificação de maneiras alternativas ou complementares de cumprimento da cota de aprendizagem; iniciativas de simplificação e desburocratização; apontamento de dificuldades e especificidades setoriais para o cumprimento de cotas aliadas a propostas alternativas de solução.

O relatório final será redigido a partir de proposta consensual entre todas as bancadas que compõem o Grupo e submetidas à apreciação do Conselho Nacional do Trabalho até o final do primeiro quadrimestre de 2022.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
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