12 nov Home office
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Um professor da rede estadual de ensino de Santa Catarina teve negado pedido liminar para permanecer em regime de trabalho remoto até que decorresse o prazo de 28 dias após a aplicação da segunda dose da vacina contra a covid-19. O mandado de segurança foi impetrado e seguirá em tramitação até julgamento de mérito na 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Florianópolis. No processo (nº 5073159-41.2021.8.24.0023), o professor alegou que servidores pertencentes a grupos de risco devem aguardar 28 dias após a vacinação para o retorno ao trabalho presencial, conforme dispõe a legislação estadual. Também manifestou ser portador de doença crônica, o que não impediu a administração estadual de notificá-lo para retornar ao trabalho presencial menos de uma semana após a segunda dose. O juiz Rafael Sandi afirmou que não há prova idônea de que o autor tenha doença crônica. Conforme observado na decisão, foi apresentado somente laudo médico particular datado de fevereiro deste ano, o qual nem sequer foi suficiente para enquadrá-lo como público-alvo da fase 3 de vacinação (pessoas com comorbidades). Cabe recurso.
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