Home office

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Publicado em 12 de novembro de 2021

Um professor da rede estadual de ensino de Santa Catarina teve negado pedido liminar para permanecer em regime de trabalho remoto até que decorresse o prazo de 28 dias após a aplicação da segunda dose da vacina contra a covid-19. O mandado de segurança foi impetrado e seguirá em tramitação até julgamento de mérito na 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Florianópolis. No processo (nº 5073159-41.2021.8.24.0023), o professor alegou que servidores pertencentes a grupos de risco devem aguardar 28 dias após a vacinação para o retorno ao trabalho presencial, conforme dispõe a legislação estadual. Também manifestou ser portador de doença crônica, o que não impediu a administração estadual de notificá-lo para retornar ao trabalho presencial menos de uma semana após a segunda dose. O juiz Rafael Sandi afirmou que não há prova idônea de que o autor tenha doença crônica. Conforme observado na decisão, foi apresentado somente laudo médico particular datado de fevereiro deste ano, o qual nem sequer foi suficiente para enquadrá-lo como público-alvo da fase 3 de vacinação (pessoas com comorbidades). Cabe recurso.

Fonte: Valor Econômico
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