Homofobia no trabalho

Homofobia no trabalho

Publicado em 15 de julho de 2021

A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, na 4ª Vara do Trabalho de Brasília, garantiu indenização de R$ 100 mil a um trabalhador que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho por motivos homofóbicos. Ao considerar comprovadas as alegações apontadas pelo trabalhador na reclamação trabalhista, a magistrada salientou que a discriminação operada contra homossexuais no ambiente de trabalho deve-se à arraigada mentalidade heterossexista e homofóbica dos superiores hierárquicos. Na ação, o trabalhador conta que se sentia perseguido e foi excluído de contato com outros funcionários, ficou dias sem trabalho, e que todos estariam “zoando de sua cara”. Alega que o assédio moral afetou o seu estado emocional e ele passou a precisar de tratamento médico. Em sua defesa, a empresa afirma que são inverídicos os fatos narrados pelo autor, que não teria formalizado queixa na empresa. Entre as provas, a juíza considerou laudo pericial que atestou a doença psiquiátrica e a relação de causalidade com o ambiente laboral (processo nº 0000524-20.2019.5.10.0004).

Fonte: Valor Econômico
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