17 set Honorários advocatícios
Honorários advocatícios
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a reforma trabalhista, os honorários advocatícios passaram a ser devidos pela simples sucumbência, ainda que parcial, por qualquer das partes do processo trabalhista. Os julgadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais deram provimento ao recurso de uma empresa, para equiparar os percentuais utilizados para cálculo dos honorários advocatícios, fixando-os em 15% sobre as verbas em que foram sucumbentes as partes, mantendo os demais parâmetros de cálculo. Em primeiro grau, o juízo havia condenado o autor a pagar honorários advocatícios à razão de 5% sobre o valor dos pedidos que foram rejeitados na sentença. Já a siderurgia havia sido condenada a pagar 15% sobre o valor dos créditos reconhecidos ao trabalhador. O colegiado acatou o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, relatora, que deu razão à empresa. Para a magistrada, é razoável a aplicação do princípio da isonomia no caso e aplicar 15% a ambas as partes (processo nº 0010527-82.2020.5.03.0072).
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