Honorários advocatícios

Honorários advocatícios

Publicado em 19 de março de 2021

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou os herdeiros de um ruralista ao pagamento de honorários advocatícios a um empregado, após a extinção da ação rescisória ajuizada por ele em decorrência da morte do autor e do desinteresse dos herdeiros no prosseguimento da causa. Segundo o relator, ministro Agra Belmonte, como o falecido foi quem deu causa à movimentação da máquina judiciária, a parte autora deve ser condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, que são exigíveis independentemente do conteúdo da decisão. O empregador, alegando irregularidade na citação, ajuizou ação rescisória, para tentar parar a execução e desconstituir a condenação. No curso do processo, porém, ele faleceu, e seus herdeiros, embora intimados, não manifestaram interesse no prosseguimento da ação. O Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe havia extinto a ação rescisória. Mas foi apresentado recurso no TST. A decisão foi unânime (RO-161-03.2018.5.20.0000).

Fonte: Valor Econômico
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