17 jan Horas extras lideram ranking dos temas mais recorrentes no TST em 2024
Horas extras lideram ranking dos temas mais recorrentes no TST em 2024
Um ranking elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho mostra que o tema mais recorrente nos processos julgados em 2024 pela corte foram as horas extras. Segundo o levantamento, no ano passado foram julgadas 70.508 ações tratando do assunto, o que representa um acréscimo de 19,7% em comparação com os quase 59 mil processos julgados em 2023.
As horas extras são objetos ainda de milhares de outros processos que discutem aspectos específicos desse direito, como o divisor a ser aplicado, a supressão ou redução, a base de cálculo, os minutos residuais e seus reflexos em outras parcelas salariais.
O intervalo intrajornada ocupa o segundo lugar do ranking, com 48.283 julgados (20% a mais do que no ano anterior). Segundo o artigo 71, parágrafo 1°, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se a jornada de trabalho for de até seis horas diárias, a pessoa tem direito a um intervalo de 15 minutos para descanso ou refeição. Caso a jornada seja superior a essa carga horária, o intervalo deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas horas.
Nas ações, trabalhadores questionam o pagamento dessas horas, a base de cálculo, o adicional a ser aplicado, o divisor a ser usado, a supressão das horas extras e outros aspectos relativos à parcela.
Outros temas de destaque
O adicional de insalubridade foi tema de 40.392 processos julgados. A parcela é paga a quem trabalha em condições prejudiciais à saúde, como contato com agentes químicos, biológicos ou físicos acima dos limites de tolerância fixados em normas regulamentadoras. Nas ações, são discutidos aspectos como o direito ao adicional em determinadas situações (coleta de lixo urbano, limpeza de banheiros, exposição a raios solares etc.), assim como a base de cálculo da parcela e a possibilidade de acumulação com outros adicionais.
Em quarto lugar no ranking estão os honorários advocatícios, parcela devida aos advogados pela prestação de seus serviços na ação: foram julgados 39.857 processos. Nesse caso, houve uma redução significativa em comparação a 2023, quando 51.241 ações trataram do assunto.
O quinto lugar ficou com a negativa de prestação jurisdicional, situação em que uma das partes alega que a decisão deixou de analisar algum ponto que tenha sido devidamente questionado por ela e que seria essencial para a solução do caso. Em 2024, foram julgados 39.096 processos com esse questionamento, o que representou uma redução de mais de 31% em relação ao ano anterior. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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