Horas extras

Horas extras

Publicado em 15 de dezembro de 2021

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Construções e Comércio Camargo Corrêa contra a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras para um carpinteiro de Porto Velho (RO). A construtora tentava comprovar que a sobrejornada não existiu, apresentando os controles de ponto, mas os documentos foram invalidados por mostrarem marcações uniformes dos horários de entrada e saída do empregado (RR-1337-73.2012.5.08. 0125). O carpinteiro disse, na reclamação trabalhista, que, apesar de a empresa ter anexado ao processo os controles de ponto, ele apenas os assinava, “as horas eram anotadas pelo encarregado”. Na ação, ele pediu o pagamento como extras das horas superiores à 8ª diária e à 44ª semanal, em relação aos quatro meses de contrato. Por sua vez, a Camargo Corrêa garantiu que o trabalho em sobrejornada foi devidamente registrado e pago. Quanto à anotação uniforme dos horários de entrada e saída do trabalhador, a construtora argumentou que a constatação da regularidade não poderia servir para pressupor uma ilegalidade, sob pena de violação do princípio da boa-fé. A 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba (PA) invalidou os documentos apresentados, o que foi mantido em segunda instância.

Fonte: Valor Econômico
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