30 abr Hospital Conceição deverá antecipar valores incontroversos
Hospital Conceição deverá antecipar valores incontroversos
Em nova ação contra o Hospital Nossa Senhora da Conceição, o espólio da auxiliar de enfermagem Mara Rúbia Silva Cáceres – a primeira trabalhadora da área de saúde a falecer no RS vítima de coronavírus – teve uma vitória judicial, via antecipação de tutela.
O juiz Jeferson Luiz Gaya de Goes, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, dispôs anteontem (28) que o hospital reclamado proceda, em 48 horas, à juntada do termo de rescisão de contrato de trabalho e que em cinco dias proceda ao depósito das verbas rescisórias incontroversas. Elas estão estimadas em R$ 25 mil.
O magistrado reconhece que “o pedido envolve prestação por meio da qual a sucessão – em razão da cessação de sua fonte de renda provocada pela extinção do contrato de trabalho subjacente à ação – pode momentaneamente assegurar a sua subsistência e de seus dependentes econômicos, sem o que é inegável a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação”.
A tutela de urgência determina o pagamento das verbas rescisórias, independentemente da suspensão de prazos durante a pandemia, imposta pela Portaria nº 1.268.2020, do TRT-4. A norma suspendeu todos os prazos processuais durante a pandemia. (Proc. nº 0020313-03.2020.5.04.0015).
A ação indenizatória que busca o pagamento de R$ 2.804.000,00 – e que foi distribuída à 30ª Vara do Trabalho – ainda não tem audiência designada em função da suspensão de realização de todas as audiências. Os advogados Thiago Rocha Moysés e Priscilla Zacca Moysés atuam em nome do espólio. ( Proc. nº 0020437-38.2020.5.04.0030).
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