30 jan Ideologia no MP do Trabalho
Ideologia no MP do Trabalho
Ideologia no MP do Trabalho
MPT apresenta,
como se estivesse cumprindo suas competências institucionais, um parecer de
conteúdo essencialmente político, como se fosse uma entidade de classe
O recente estudo do
Ministério Público do Trabalho (MPT), que afirma ser inconstitucional a reforma
trabalhista defendida pelo governo federal, é uma clara demonstração de que não
basta mudar a legislação trabalhista. Além de atualizar as normas jurídicas, é
preciso rever o modo como habitualmente se interpretam as leis trabalhistas no
País. O viés ideológico é tão descarado que o MPT – órgão pertencente ao
Ministério Público da União – apresenta, como se estivesse cumprindo suas
competências institucionais, um parecer de conteúdo essencialmente político,
como se fosse uma entidade de classe.
Segundo os
procuradores do MPT, “as alterações (atualmente em debate no Congresso)
contrariam a Constituição Federal e as convenções internacionais firmadas pelo
Brasil, geram insegurança jurídica, têm impacto negativo na geração de empregos
e fragilizam o mercado interno”. Ao final, pedem a rejeição por completo do
Projeto de Lei (PL) 6.787/2016, que, entre outras propostas, estabelece a
prevalência do negociado sobre o legislado, e do Projeto de Lei do Senado
218/2016, que institui o chamado contrato de trabalho intermitente, com carga
horária flexível. Os procuradores também sugerem alterações na redação do PL
30/2015, que trata dos contratos de terceirização e das relações de trabalho
daí decorrentes, e do PL 4.302-C/1998, que dispõe, entre outras matérias, sobre
contratos temporários de trabalho.
Na opinião do MPT,
a Constituição de 1988 impediria que alguma nova lei dê mais liberdade de
negociação ao trabalhador do que a atualmente prevista na Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT). Também acha que a proibição da terceirização da chamada
atividade-fim deve ser um dogma jurídico, não cabendo ao Congresso Nacional
promover alterações nesse âmbito. É uma visão, no mínimo, peculiar, que
aprisiona o ordenamento jurídico a uma determinada época, impedindo que o
Direito cumpra sua função de regular adequadamente as relações sociais no tempo
presente.
A atuação política
do MPT não se resume ao estudo contrário às reformas trabalhistas. No mesmo dia
em que apresentaram o parecer, procuradores reuniram-se com algumas centrais
sindicais, associações e entidades – entre elas a Associação Nacional dos
Magistrados do Trabalho (Anamatra) – para a
assinatura da chamada
sociais e a criação do Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito
do Trabalho e da Previdência Social, com o objetivo de “promover a articulação
social em torno das propostas legislativas sobre a reforma trabalhista”.
Segundo o procurador-geral
do Trabalho, Ronaldo Fleury, “o intuito não é qualquer atuação
político-partidária, mas, sim, a atuação da defesa dos direitos sociais e a
atuação na defesa dos direitos dos trabalhadores”. Aí está justamente o perigo.
Tão impregnada de uma determinada ideologia política, a Justiça do Trabalho
parece incapaz de perceber que sua atuação extrapola com folga a esfera
jurídica e se aloja num âmbito que deveria estar reservado à política.
Com essa limitação
ideológica, os procuradores do Trabalho não conseguem vislumbrar o manifesto
desajuste no modo como o Estado regula as relações de trabalho e o entrave daí
decorrente ao desenvolvimento econômico e social do País. Trata-se de um
equívoco partir do pressuposto de que todo trabalhador é vítima indefesa do
capital e, portanto, seus direitos necessitariam de uma forte intervenção do
Estado. Tal raciocínio – amplamente difundido na Justiça do Trabalho – não é
jurídico. É simples manifestação de uma determinada ideologia, que, por sinal,
se ajusta com perfeição aos interesses corporativistas da Justiça do Trabalho,
com a intransigente – e muitas vezes irracional – defesa de sua relevância e
necessidade.
O País não pode
ficar refém desse tipo de mentalidade. Além de não proteger o cidadão, o
paternalismo da Justiça do Trabalho implodiu qualquer segurança jurídica e
estimulou a indústria de reclamações trabalhistas. É mais que hora de rever as
leis e o modo como elas são interpretadas.
O Estado de São Paulo
Sorry, the comment form is closed at this time.