Indenização a avós

Indenização a avós

Publicado em 25 de abril de 2022

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a LSI – Administração e Serviços e a Vale a pagar indenização, no valor de R$ 500 mil, aos avós de um auxiliar de serviços morto após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Entre outros aspectos, a condenação levou em conta o convívio próximo entre o auxiliar e seus avós, que já estavam aos cuidados do neto. Na reclamação trabalhista, os avós, ambos com mais de 80 anos, disseram que seu único neto, na época com 34 anos, era arrimo de família e sempre havia morado com eles, acompanhando-os nas tarefas do dia a dia, como consultas médicas. Eles pleiteavam indenização no valor de R$ 1,15 milhão. Em sua defesa, a LSI sustentou que já havia doado R$ 100 mil à família e pago as despesas com o funeral, como forma de ampará-la. A Vale, por sua vez, admitiu que havia um contrato de prestação de serviços com a LS e que fizera acordo com o pai do trabalhador, com o pagamento de R$ 1,5 milhão. Ao analisar o caso, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Betim (MG) condenou as duas empresas ao dever de indenizar os avós em R$ 500 mil (R$ 250 mil para cada). O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, porém, ao julgar recurso das empresas, reduziu o valor para R$ 50 mil (RRAg- 11051-51.2019.5.03.0028).

Fonte: Valor Econômico
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