18 fev Indenização trabalhista de R$ 80 mil para ex-motorista da Uber
Indenização trabalhista de R$ 80 mil para ex-motorista da Uber
- Vínculo reconhecido
Na segunda-feira (14), a juíza Mariana Piccoli Lerina, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, julgou procedente em parte a ação trabalhista do motorista Luiz Reus Moraes Junior contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. O reclamante pretendia R$ 131 mil; teve deferidos oito itens que, estimativamente, chegam a R$ 80 mil. Ele rodava, em média, 300 km diários.
No julgado, um dos dispositivos é abrangente: deferimento do “adicional de sobre jornada sobre as horas extras prestadas, assim consideradas as laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal (o que for mais benéfico ao reclamante), a par das horas trabalhadas em domingos e feriados, quando não compensadas dentro da mesma semana”.
O valor apurado terá repercussões em repousos semanais remunerados e feriados, aviso-prévio indenizado, férias com 1/3, 13ºs salários e no FGTS acrescido indenização de 40%.
Cabe recurso ordinário. O advogado Lucas Loeblein atua em nome do reclamante. (Proc. nº 0020024-36.2021.5.04.0015).
- Tendência de vínculo ?
O Espaço Vital já contou, esta semana, uma má notícia para Uber, iFood, Rappi e congêneres.
É que dentro do TST há um crescente entendimento quanto à existência de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores de aplicativos com as respectivas empresas. É, no momento, a interpretação predominante entre os integrantes da Subseção Especializada em Dissídios Individuais. Uma forte sinalização neste sentido vem de um julgamento sobre o tema em curso na 6ª Turma do TST.
Dois ministros já votaram a favor da tese. Ambos fazem parte da Subseção I, que também apreciará a matéria.
Dos 11 ministros restantes, outros três já sinalizaram também votar pelo vínculo.
Ficaria faltando apenas um voto pró-trabalhadores. (Proc. nº 100353-02.2017.5.01.0066).
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