14 jul Intimidades da “pejotização”
Intimidades da “pejotização”
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) declarou a nulidade de um contrato de prestação de serviços entre o representante comercial Belisário Erthal da Rosa e a Duloren Jolimode Roupas S.A., empresa nacional fabricante de roupas íntimas. Contratado em 1999 e despedido imotivadamente em 2007, o vendedor continuou prestando serviços à rede de confecções, por meio de uma empresa que foi obrigado a constituir imediatamente após a demissão.
Conforme o acórdão, “verificada a fraude – através do instituto da ‘pejotização’ – visando burlar os direitos provenientes do contrato de trabalho, o reconhecimento de vínculo de emprego é medida que se impõe”. O julgado reitera “o princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas”. (Processo nº 0020524-12.2020.5.04.0024).
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