Jogador do Vila Nova obtém liminar que possibilita sua contratação por outro time

Jogador do Vila Nova obtém liminar que possibilita sua contratação por outro time

Publicado em 12 de dezembro de 2019

O desembargador Welington Peixoto, do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), deferiu uma liminar em Mandado de Segurança para liberar o jogador de futebol Teodoro Junio Barbosa de Araújo, “o Araújo”, da cláusula de exclusividade constante no contrato com o Vila Nova Futebol Clube. Com esta decisão, o jogador está liberado para exercer suas atividades profissionais perante o clube que escolher.

O atleta busca na Justiça do Trabalho em Goiânia o reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato com o clube Vila Nova. Ele alega atraso de salários, do recolhimento de FGTS e das parcelas relativas ao direito de imagem, com base no artigo 31 da Lei Pelé. Com base nesses argumentos, o jogador pediu liminarmente a sua liberação do clube de futebol. O juízo do trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia rejeitou o pedido liminar de liberação do atleta e a audiência inicial foi marcada para 17 de dezembro.

O relator do mandado de segurança, desembargador Welington Peixoto, ao deferir a liminar, observou que a vigência do contrato especial de trabalho desportivo realizado entre o atleta e o Vila Nova Futebol Clube é de 5 de janeiro de 2019 a 10 de dezembro de 2020. O magistrado salientou que constam dos autos provas dos atrasos salariais alegados. Nesse caso, para o desembargador, há a existência de perigo de dano ao atleta, já que os campeonatos das séries B e C se encerraram em 2019 e as agremiações desportivas já estão se preparando para os campeonatos de 2020 por meio de novas contratações. Assim, o impedimento do jogador de vincular-se a outro time pode inviabilizar sua atuação profissional no próximo ano.

Por fim, em sua decisão, Welington Peixoto ressaltou que o deferimento da liminar para o jogador não traz nenhum prejuízo ao clube desportivo, por não haver mais jogos a serem disputados nesse ano.

Processo 0011125-75.2019.5.18.0000

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
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