01 jul Jornada exaustiva
Jornada exaustiva
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais condenou uma empresa de transporte a pagar, a um motorista, indenização por danos existenciais no valor de R$ 5 mil, por jornada de trabalho exaustiva. O trabalhador pretendia que a reparação fosse de R$ 30 mil, mas o valor foi considerado excessivo pelo TRT. Em primeiro grau, o pedido de indenização foi negado. Mas relatórios de rastreamento, que trouxeram informações detalhadas sobre a rotina de trabalho diária do motorista, comprovaram que ele se submetia a jornada exaustiva, em prejuízo ao direito de descanso e lazer, bem como ao convívio familiar e social. De acordo com os relatórios, o profissional chegou a iniciar a jornada por volta das 4h e encerrar às 21h. Segundo o desembargador, ao exigir que o motorista cumprisse jornadas exaustivas, a empresa extrapolou os limites de atuação do seu poder diretivo, atingindo a dignidade do trabalhador. O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho para análise do recurso (ROT nº 0010642-47.2016.5.03.0039).
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