18 ago Juiz analisa a publicidade processual e a proteção de dados das pessoas
Juiz analisa a publicidade processual e a proteção de dados das pessoas
Publicado em 18 de agosto de 2023
O portal do TRF da 4ª Região publicou, na quarta-feira (16), o artigo “Dados Abertos, Publicidade Processual e Proteção de Dados Pessoais nos Processos Judiciais”. O autor é o juiz federal Oscar Valente Cardoso. Ele analisa o conflito entre o princípio da publicidade processual e a proteção de dados da pessoa e os desafios enfrentados na busca por um equilíbrio entre esses interesses.
Eis algumas das muitas interessantes passagens do texto:
- “A disponibilização de dados abertos é fundamental para a utilização eficiente da análise de dados e da inteligência artificial no Judiciário, pois fornece acesso a informações precisas e atualizadas, que são fundamentais para o funcionamento dessas tecnologias. Além disso, a disponibilização de dados abertos incentiva a transparência e a participação cidadã no processo de tomada de decisões no Judiciário”.
- “A publicidade externa (ao lado do princípio da fundamentação das decisões) possibilita o controle dos atos judiciais, ao permitir que as partes e todas as pessoas que não participaram do processo exerçam democraticamente a verificação dos atos nele praticados”.
- “A Resolução nº 121/2010 do CNJ regulamenta a divulgação de dados processuais eletrônicos ao público na Internet e lista como dados básicos de livre acesso do processo (art. 2º): (a) número, classe e assuntos do processo; (b) nome das partes e de seus advogados; (c) movimentação processual; (d) inteiro teor de decisões, sentenças, votos e acórdãos.
- “O art. 4º da Resolução nº 121/2010 lista os dados que devem ser disponibilizados na página de cada tribunal na Internet, para permitir a localização e a identificação dos processos judiciais: (a) número atual e/ou anterior do processo (inclusive em outro juízo ou em outras instâncias); (b) nomes das partes; (c) número de cadastro das partes no cadastro de contribuintes do Ministério da Fazenda (CPF); (d) nomes dos advogados; (e) número de registro do advogado na OAB”.
- “Em um mundo hiper conectado e digital, e em uma sociedade de vigilância e da informação, os dados pessoais são coletados de forma automática e concomitante à sua produção, por meio não apenas de dispositivos eletrônicos, mas também de objetos ligados à Internet”.
- “O princípio da publicidade (ao lado do princípio da fundamentação) permite o controle público do processo, realizado por qualquer pessoa (interessada ou não na sua resolução), em decorrência da publicidade geral de todos os atos processuais (em regra) e da divulgação pública dos processos que cada juiz e relator possui conclusos para sentença.
- “O desafio central nesse contexto é encontrar um equilíbrio entre a necessidade de promover a transparência e a inovação por meio dos dados abertos e a obrigação de proteger os direitos dos titulares dos dados. Algumas das possíveis soluções para esse dilema incluem: anonimização e pseudonimização de dados: a fim de conciliar a publicidade processual e a proteção de dados pessoais, uma abordagem possível é a utilização de técnicas de anonimização ou pseudoanimização (ou pseudoanonimização), que permitem a ocultação da identidade dos titulares de dados pessoais.
- “É essencial que os profissionais do Direito e os responsáveis pelo tratamento de dados nos processos judiciais estejam cientes das disposições da LGPD e garantam a sua aplicação adequada. A promoção de uma cultura de proteção de dados e o desenvolvimento de boas práticas nesse sentido são essenciais para o equilíbrio entre os dados abertos, a publicidade processual e a proteção de dados pessoais”.
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O trabalho pode ser lido, na íntegra, na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região. Para isso, clique neste link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=4447
Fonte: Espaço Vital
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