Juiz de paz pode homologar rescisão trabalhista, decide CNJ

Juiz de paz pode homologar rescisão trabalhista, decide CNJ

Publicado em 13 de maio de 2016

Juiz de paz pode homologar rescisão trabalhista,
decide CNJ
 

Na
ausência de representantes do sindicato a que o trabalhador está vinculado e de
autoridades do Ministério do Trabalho, do Ministério Público e da Defensoria Pública,
o juiz de paz pode homologar rescisões de contrato de trabalho. Foi o que
decidiu o Conselho Nacional de Justiça ao julgar uma consulta feita pelo
Tribunal de Justiça de Tocantins. 
 

Segundo
o TJ-TO, em 2012, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no município de
Colinas do Tocantins pediu à direção do Foro da Comarca que designasse o juiz
de paz do município para fazer a homologação das rescisões trabalhistas, uma
vez que o Ministério Público estadual e a Defensoria Pública do estado se recusavam
a exercer a atividade, apesar da determinação expressa no artigo 477 da
Consolidação das Leis do Trabalho.
 

A
corte atendeu ao pedido e designou a juíza de paz Marcilene Gomes da Silva para
exercer a função. Em junho de 2014, no entanto, ela pediu que fosse destituída
da função, pois a comarca tinha representantes da Defensoria Pública. O pedido
foi atendido em junho de 2015 pela diretoria do foro. Contudo, a Defensoria
Pública do estado alegou que a atribuição seria da Defensoria Pública da União.
 

Ao
julgar a resposta à consulta, o plenário do CNJ acompanhou o voto do
conselheiro relator, Gustavo Alkmim, que entendeu ser legítima a atuação do
juiz de paz na homologação das rescisões trabalhistas, quando comprovada a
ausência das entidades e órgãos elencados no artigo 477 da CLT.
 

Na
avaliação de Alkmin, não há como a atuação do juiz de paz resultar em prejuízo
para a atividade correcional da Justiça estadual pela falta de conhecimento
técnico, pois a homologação não é atividade jurisdicional. Dessa forma, a
pessoa que exerce a função não necessita dos conhecimentos técnicos de um
jurista ou juiz do Trabalho, como alegava a juíza de paz designada para atuar
no município de Colinas.
 

“A
assistência prestada pela autoridade na forma do artigo 477 da CLT prescinde de
profundos conhecimentos técnicos inerentes a um jurista ou juiz trabalhista,
pois exige, antes de tudo, atenção aos fatos, prazos e formas expressos na
literalidade da lei, garantindo ao empregado que tais condições sejam
observadas ou ressalvadas, preservando assim seus direitos e/ou eventual
possibilidade de futura reclamação trabalhista judicial”, afirmou.

  

Consultor Jurídico

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