Juiz garante rescisão indireta por transferência do local de trabalho na mesma cidade

Juiz garante rescisão indireta por transferência do local de trabalho na mesma cidade

Publicado em 27 de janeiro de 2021

Por entender que a mudança inviabilizou a continuidade do trabalho, a 75ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a rescisão indireta do contrato de um funcionário de uma indústria de bebidas que foi transferido do seu local de trabalho. Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias.

O homem trabalhava na Zona Norte da capital paulista, região onde também morava, mas foi transferido para a Zona Sul. Com isso, ele demoraria quase três horas e meia na ida e volta ao trabalho.

“Não se pode deixar de levar em conta que a localidade em questão é a maior cidade do hemisfério sul, sendo notório que o deslocamento nesse município, considerando não apenas distância, mas, especialmente, o tráfego, é dos mais dificultosos”, apontou o juiz Natan Mateus Ferreira.

A empresa alegou que o empregado teria demonstrado intenção de ser dispensado por meio de mensagens de texto particulares, mas o magistrado considerou que isso não teria relevância jurídica.

“Importância teria se o autor tivesse de fato praticado atos que levassem ao rompimento do contrato, o que, todavia, não foi comprovado. Ademais, é de se esperar que alguém que pleiteia a rescisão indireta do contrato de trabalho também queira ser dispensado, uma vez que os efeitos práticos são os mesmos”, pontuou.

Outra alegação foi a de que o funcionário havia recebido reclamações de lojas por desídia, mas o juiz não constatou isso nas provas. “De todo modo, ainda que de fato houvesse um ato faltoso pelo autor, seria o caso de a ré usar seu poder disciplinar e puni-lo de maneira proporcional, e não de transferi-lo para localidade que, na prática, inviabilizou a continuidade na prestação dos serviços”, completou.

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1000310-78.2020.5.02.0075

Fonte: Consultor Jurídico
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