Juiz impõe condições para a realização de aulas presenciais em escolas da rede estadual

Juiz impõe condições para a realização de aulas presenciais em escolas da rede estadual

Publicado em 21 de outubro de 2020

Conforme o Cpers, nenhuma instituição se enquadra nos requisitos exigidos.

Atendendo a um pedido do Cpers-Sindicato, um juiz de Porto Alegre concedeu liminar impondo condições para que ocorram aulas presenciais em escolas da rede estadual, que foram retomadas oficialmente nesta terça-feira (20). Pela decisão, só podem receber os alunos as instituições onde houver declaração de conformidade sanitária por parte de um agente do Estado e em que estejam disponíveis todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) exigidos na legislação federal, estadual e municipal.

Na mesma decisão, o magistrado determinou que as aulas só podem voltar em escolas que apresentarem um plano de contingência para o coronavírus, que precisa ser aprovado por um centro de operações local ou regional. A liminar não abrange as instituições de ensino particulares ou das redes municipais.

om o sindicato, nenhuma escola, atualmente, cumpre os requisitos exigidos pela liminar e, por isso, as instituições que retomaram as atividades presencias devem paralisá-las.

A presidente do Cpers, Helenir Aguiar Schürer, celebrou a decisão:

 — O fiasco do governo em prover condições mínimas para o retorno às aulas presenciais foi constatado por todos no dia marcado para a reabertura. Essa decisão escancara o descaso do governo Eduardo Leite com as nossas vidas — comentou.

A Procuradoria-Geral do Estado informou que o governo está avaliando se irá recorrer. A decisão só deve ser tomada nesta quinta-feira (22) pela manhã, na reunião do gabinete de crise do governo gaúcho.

GZH questionou se há escolas que se enquadram nas exigências determinadas pelo magistrado e que podem continuar com as aulas presenciais e aguarda a confirmação.

Fonte: Zero Hora
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